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Propaganda Desleal
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0 |
0 |
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Fraude de Preço
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0 |
0 |
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Agressão mútua
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0 |
0 |
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Inaplicabilidade
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0 |
0 |
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Petição, indeferimento
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0 |
0 |
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Desobediência a Superior
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2 |
0 |
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Recurso em Habeas Corpus, descabimento
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0 |
0 |
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Danos Materiais
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0 |
0 |
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isenção
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0 |
0 |
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Concessão do Livramento Condicional
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0 |
0 |
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improbidade admnistrativ
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0 |
0 |
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Publicidade
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0 |
0 |
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Convocação (Serviço Militar)
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0 |
0 |
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Pesca Indevida
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0 |
0 |
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Direito de queixa
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0 |
0 |
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Recurso Criminal, Prescrição
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0 |
0 |
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Administrativa
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0 |
0 |
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Provimento
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0 |
0 |
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Prescrição da Ação Penal
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2 |
0 |
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Má conduta
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0 |
0 |
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Ofensa à nação
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0 |
0 |
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Parcial
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0 |
0 |
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Revolta do Encouraçado São Paulo
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0 |
0 |
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Assalto
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3 |
0 |
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Exclusão de punibilidade
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0 |
0 |
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Cancelamento
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0 |
0 |
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Posse de entorpecente
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0 |
0 |
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Licenciamento a Pedido
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0 |
0 |
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Decretação de ausência de militar
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0 |
0 |
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Posse ou Uso de Entorpecentes
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0 |
0 |
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Fatalidade
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0 |
0 |
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rejeição
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0 |
0 |
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Incapacidade
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0 |
0 |
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Alteração de Limites
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0 |
0 |
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Preso Político
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5 |
0 |
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Reivindicação
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0 |
0 |
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Entrega de livros
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0 |
0 |
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Deferido
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0 |
0 |
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Autorização Judicial
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0 |
0 |
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visita
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0 |
0 |
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Recurso Criminal, Parcial
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0 |
0 |
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Recurso Criminal, Conhecimento
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0 |
0 |
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Recurso Criminal, Provimento, Arquivamento
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0 |
0 |
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Assaltar, Roubar ou Depredar Estabel
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0 |
0 |
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Mudar
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0 |
0 |
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Habeas Corpus, Perda do objeto
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- No contexto processual, a perda do objeto ocorre quando, após o início de um processo, a situação que deu origem à ação judicial deixa de existir ou se torna irrelevante, seja por um fato superveniente, seja pela satisfação voluntária do pedido pela parte ré. Isso significa que o pedido inicial já não tem mais razão de ser, ou que o autor já obteve o que buscava, perdendo o interesse na continuidade do processo.
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10 |
0 |
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Habeas Corpus, Inaplicabilidade
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5 |
0 |
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Prisão Ilegal
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0 |
0 |
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Habeas Corpus, Extinção da punibilidade
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0 |
0 |
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Revisão Criminal, improcedência
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0 |
0 |
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Correição Parcial, Prescrição da Ação Penal
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0 |
0 |
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Corrupção Ativa e Receptação
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0 |
0 |
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Encostamento
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0 |
0 |
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Recondução
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0 |
0 |
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Nomeação
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0 |
0 |
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Assentamento
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0 |
0 |
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Julgamento
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0 |
0 |
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Petição, inaplicabilidade
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0 |
0 |
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Agilidade processual
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0 |
0 |
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Conversão de pena
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0 |
0 |
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Apostilamento
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0 |
0 |
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Proposta
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0 |
0 |
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Gratificação adicional
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0 |
0 |
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Situação funcional
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0 |
0 |
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Férias regulamentares
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0 |
0 |
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Petição, rejeitada
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0 |
0 |
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Suspensão condicional
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0 |
0 |
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Autorização de saída
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0 |
0 |
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Inquérito administrativo
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0 |
0 |
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Conselho de Justificação
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1 |
0 |
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Folha de pagamento
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0 |
0 |
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Crimes contra a honra
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0 |
0 |
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Certidão
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0 |
0 |
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Favor ao inimigo
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0 |
0 |
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Ato prejudicial à eficiência da tropa
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0 |
0 |
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Abandono de comboio
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1 |
0 |
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Separação culposa de comando
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0 |
0 |
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Dano em bens de interesse militar
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0 |
0 |
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Amotinamento de prisioneiros
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0 |
0 |
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Abandono de posto (favorecimento ao inimigo)
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10 |
0 |
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Art. 25 do Código Penal Militar (1969)
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- Crime praticado em presença do inimigo
- Art. 25. Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.
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0 |
0 |
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Crime militar em tempo de guerra, inaplicabilidade
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0 |
0 |
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Hostilidade e ordem arbitrária
(2)
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0 |
0 |
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Genocídio em tempo de guerra
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0 |
0 |
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Lesão corporal grave em tempo de guerra
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1 |
0 |
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Roubo (DPM)
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5 |
0 |
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Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 157
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0 |
0 |
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Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 161
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0 |
0 |
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Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 1.527
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0 |
0 |
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Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 23
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- Art. 23. Instalar ou possuir, ou ter sob sua guarda, sem licença de autoridade competente, aparelho transmissor de telegrafia, radiotelegrafia ou de sinais, que possam servir para comunicação a distância:
- Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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0 |
0 |
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Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67
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- Art. 67. Esta lei retroagirá, em relação aos crimes contra a segurança externa, à data da ruptura de relações diplomáticas com a Alemanha, a Itália e o Japão.
- (Ou seja, 28 de janeiro de 1942.)
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0 |
0 |
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Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 21
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- Art. 21. Promover ou manter, no território nacional, serviço secreto destinado a espionagem:
- Pena - reclusão, de oito a vinte anos, ou morte, grau máximo e reclusão por vinte anos, grau mínimo, se o crime for praticado no interesse de Estado em guerra contra o Brasil, ou de Estado aliado ou associado ao primeiro.
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0 |
0 |
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Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 47
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- Art. 47. Revelar qualquer documento, notícia ou informação que, no interesse da segurança do Estado, ou, no interesse político, interno ou internacional, do Estado, deva permanecer secreto: Pena - reclusão, de quatro a dez anos.
- § 1º Se o fato for cometido, com o fim de espionagem política ou militar: Pena - reclusão, de oito a vinte anos.
- § 2º Se o fato for cometido com o fim de espionagem política ou militar, no interesse de Estado em guerra contra o Brasil ou de Estado aliado ou associado ao primeiro: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
- § 3º Se o fato comprometer a preparação ou eficiência bélica do Estado ou as operações militares: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
- § 4º Tratando-se de notícia ou informação cuja divulgação tenha sido proibida pela autoridade competente: Pena - reclusão, de dois a doze anos; ou reclusão de dez a vinte e quatro anos, se o fato comprometer a preparação ou a eficiência bélica do Brasil, ou as operações militares, ou for praticado no interesse de Estado em guerra contra o Brasil, ou de Estado aliado ou associado ao primeiro.
- § 5º Se o fato for praticado por culpa: Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, no caso do artigo; ou reclusão, de um a quatro anos, nos casos dos §§ 1º, 2º e 3º; ou reclusão, de seis meses a três anos, no caso do § 4º.
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Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 57
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- Art. 57. Quando cominadas as penas de morte, no grau máximo, e de reclusão no grau mínimo, aquele corresponde, para o efeito da graduação à de reclusão por trinta anos.
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Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 68
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- Art. 68. No caso de aplicação retroativa da lei, a pena de morte será substituida pela de reclusão por trinta anos.
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Furto e roubo
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Pneumático, pneu
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Operações de guerra no Vale do Paraíba
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Decreto Nº 5.285, de 13 de Outubro de 1927
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Decreto n. 24.297, de 28 de maio de 1934
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- Concede anistia aos participantes do movimento revolucionário de 1932 e dá outras providências.
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