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Subjects
Subjects term Scope note Archival description count Authority record count
Propaganda Desleal 0 0
Fraude de Preço 0 0
Agressão mútua 0 0
Inaplicabilidade 0 0
Petição, indeferimento 0 0
Desobediência a Superior 2 0
Recurso em Habeas Corpus, descabimento 0 0
Danos Materiais 0 0
isenção 0 0
Concessão do Livramento Condicional 0 0
improbidade admnistrativ 0 0
Publicidade 0 0
Convocação (Serviço Militar) 0 0
Pesca Indevida 0 0
Direito de queixa 0 0
Recurso Criminal, Prescrição 0 0
Administrativa 0 0
Provimento 0 0
Prescrição da Ação Penal 2 0
Má conduta 0 0
Ofensa à nação 0 0
Parcial 0 0
Revolta do Encouraçado São Paulo 0 0
Assalto 3 0
Exclusão de punibilidade 0 0
Cancelamento 0 0
Posse de entorpecente 0 0
Licenciamento a Pedido 0 0
Decretação de ausência de militar 0 0
Posse ou Uso de Entorpecentes 0 0
Fatalidade 0 0
rejeição 0 0
Incapacidade 0 0
Alteração de Limites 0 0
Preso Político 5 0
Reivindicação 0 0
Entrega de livros 0 0
Deferido 0 0
Autorização Judicial 0 0
visita 0 0
Recurso Criminal, Parcial 0 0
Recurso Criminal, Conhecimento 0 0
Recurso Criminal, Provimento, Arquivamento 0 0
Assaltar, Roubar ou Depredar Estabel 0 0
Mudar 0 0
Habeas Corpus, Perda do objeto
  • No contexto processual, a perda do objeto ocorre quando, após o início de um processo, a situação que deu origem à ação judicial deixa de existir ou se torna irrelevante, seja por um fato superveniente, seja pela satisfação voluntária do pedido pela parte ré. Isso significa que o pedido inicial já não tem mais razão de ser, ou que o autor já obteve o que buscava, perdendo o interesse na continuidade do processo.
10 0
Habeas Corpus, Inaplicabilidade 5 0
Prisão Ilegal 0 0
Habeas Corpus, Extinção da punibilidade 0 0
Revisão Criminal, improcedência 0 0
Correição Parcial, Prescrição da Ação Penal 0 0
Corrupção Ativa e Receptação 0 0
Encostamento 0 0
Recondução 0 0
Nomeação 0 0
Assentamento 0 0
Julgamento 0 0
Petição, inaplicabilidade 0 0
Agilidade processual 0 0
Conversão de pena 0 0
Apostilamento 0 0
Proposta 0 0
Gratificação adicional 0 0
Situação funcional 0 0
Férias regulamentares 0 0
Petição, rejeitada 0 0
Suspensão condicional 0 0
Autorização de saída 0 0
Inquérito administrativo 0 0
Conselho de Justificação 1 0
Folha de pagamento 0 0
Crimes contra a honra 0 0
Certidão 0 0
Favor ao inimigo 0 0
Ato prejudicial à eficiência da tropa 0 0
Abandono de comboio 1 0
Separação culposa de comando 0 0
Dano em bens de interesse militar 0 0
Amotinamento de prisioneiros 0 0
Abandono de posto (favorecimento ao inimigo) 10 0
Art. 25 do Código Penal Militar (1969)
  • Crime praticado em presença do inimigo
  • Art. 25. Diz-se crime praticado em presença do inimigo, quando o fato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.
0 0
Crime militar em tempo de guerra, inaplicabilidade 0 0
Hostilidade e ordem arbitrária (2) 0 0
Genocídio em tempo de guerra 0 0
Lesão corporal grave em tempo de guerra 1 0
Roubo (DPM) 5 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 157 0 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 161 0 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 1.527 0 0
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 23
  • Art. 23. Instalar ou possuir, ou ter sob sua guarda, sem licença de autoridade competente, aparelho transmissor de telegrafia, radiotelegrafia ou de sinais, que possam servir para comunicação a distância:
  • Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67
  • Art. 67. Esta lei retroagirá, em relação aos crimes contra a segurança externa, à data da ruptura de relações diplomáticas com a Alemanha, a Itália e o Japão.
  • (Ou seja, 28 de janeiro de 1942.)
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Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 21
  • Art. 21. Promover ou manter, no território nacional, serviço secreto destinado a espionagem:
  • Pena - reclusão, de oito a vinte anos, ou morte, grau máximo e reclusão por vinte anos, grau mínimo, se o crime for praticado no interesse de Estado em guerra contra o Brasil, ou de Estado aliado ou associado ao primeiro.
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Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 47
  • Art. 47. Revelar qualquer documento, notícia ou informação que, no interesse da segurança do Estado, ou, no interesse político, interno ou internacional, do Estado, deva permanecer secreto: Pena - reclusão, de quatro a dez anos.
  • § 1º Se o fato for cometido, com o fim de espionagem política ou militar: Pena - reclusão, de oito a vinte anos.
  • § 2º Se o fato for cometido com o fim de espionagem política ou militar, no interesse de Estado em guerra contra o Brasil ou de Estado aliado ou associado ao primeiro: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
  • § 3º Se o fato comprometer a preparação ou eficiência bélica do Estado ou as operações militares: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
  • § 4º Tratando-se de notícia ou informação cuja divulgação tenha sido proibida pela autoridade competente: Pena - reclusão, de dois a doze anos; ou reclusão de dez a vinte e quatro anos, se o fato comprometer a preparação ou a eficiência bélica do Brasil, ou as operações militares, ou for praticado no interesse de Estado em guerra contra o Brasil, ou de Estado aliado ou associado ao primeiro.
  • § 5º Se o fato for praticado por culpa: Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, no caso do artigo; ou reclusão, de um a quatro anos, nos casos dos §§ 1º, 2º e 3º; ou reclusão, de seis meses a três anos, no caso do § 4º.
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Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 57
  • Art. 57. Quando cominadas as penas de morte, no grau máximo, e de reclusão no grau mínimo, aquele corresponde, para o efeito da graduação à de reclusão por trinta anos.
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Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 68
  • Art. 68. No caso de aplicação retroativa da lei, a pena de morte será substituida pela de reclusão por trinta anos.
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Furto e roubo 45 0
Pneumático, pneu 0 0
Operações de guerra no Vale do Paraíba 0 0
Decreto Nº 5.285, de 13 de Outubro de 1927 0 0
Decreto n. 24.297, de 28 de maio de 1934
  • Concede anistia aos participantes do movimento revolucionário de 1932 e dá outras providências.
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