BR DFSTM 005-002-001-1-1944-feb
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Processo.
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07/10/1944 a 19/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)
Soldado motorista condenado em primeira instância como incurso no art. 171, combinado com os artigos 57, 58, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944, por ter abandonado a viatura após estacioná-la, o que ocasionou o seu extravio. Em grau de apelação ocorre desclassificação do crime de Abandono de Posto (art. 171), passando o soldado a ser condenado por Desobediência a Superior.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB