Soldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBTextual*
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Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda, condenado a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937, sob a acusação de tentativa de incitamento a militares. Tendo sido indeferida a Revisão Criminal n. 197, o condenado repetiu o mesmo recurso, pretendendo um novo exame do processo, invocando os precedentes de vários acórdãos acerca de indivíduos envolvidos no movimento revolucionário de 27 de novembro de 1935.
Supremo Tribunal MilitarRevisão Criminal requerida por José Milton de Miranda ao processo que o condenou a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937. O revisando foi acusado de incitamento a militares.
Supremo Tribunal MilitarRepresentação impetrada pelo Major Francisco de Mello contra o General Alvaro Guilherme Mariante. O major alega ter sido vítima de abuso de autoridade por parte do general. Relata ter sido acusado de não cumprimento de ordens, como incurso nos artigos 128 e 129 do Código Penal Militar, em pleno instante de movimentação de tropas para sufocar revoltas no Paraná, mais precisamente em Catanduva, onde ocorreram mais de mil mortes em combate com as forças do governo.
Auditoria do Exército da 6ª CJM (1920 a 1926: DF, RJ, ES)*Sargento interpõe recurso contra acórdão do Superior Tribunal Militar prolatado nos autos da Apelação n. 37.726/1970, que o condenou a 08 (oito) anos de reclusão pelo crime de motim, alegando contrariedade da decisão frente aos dispositivos constitucionais vigentes à época. Por decisão monocrática do Ministro-Presidente do STM à época, negou-se prosseguimento ao presente recurso tendo o recorrente entrado com petição de Agravo de Instrumento, autuado em 07/01/1975, sob n. 29/1975.
Superior Tribunal MilitarAos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º R.A.M., se achava em combate, o comandante da bateria, o 2º Tenente Comissionado Dionizio Ferreira Marques, foi acusado de cometer homicídio doloso depois de ordenar que o soldado Vicente Theodoro da Silva fosse buscar munição. Relata-se que o soldado era tímido e tido pelos colegas como débil mental. Este pediu ao tenente que aguardasse que o fogo inimigo diminuísse de intensidade para ir cumprir a ordem, pois via grande perigo em se afastar de seu abrigo naquela situação. O tenente insistia no cumprimento imediato da ordem. Diminuído o fogo, que era intenso, o tenente, de revólver em punho, intimou Vicente e, logo após, desfechou-lhe dois tiros, um dos quais atingiu a vítima, que, apesar de ferida, implorando que não lhe matasse, porque iria cumprir imediatamente a ordem, foi se abrigar por detrás do Tenente subcomandante Manoel Procópio dos Santos, também denunciado. Prometeu o 1º denunciado não mais atirar em Vicente, e, quando este saía do local onde se abrigara, o 1º denunciado segurou a vítima pela gola da túnica e descarregou-lhe as três balas restantes, causando morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça que indeferiu o pedido de prisão preventiva feito contra o 2º Tenente Comissionado, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 15 de outubro de 1896 foi relatado que o soldado do 23º Batalhão de Infantaria José Sylvestre de Souza faltou ao serviço durante oito dias configurando crime de deserção.
O Ministério Público julgou prescrito o crime por motivo do réu ter mais de 54 anos de idade, de acordo com o Código Penal Militar.
O Promotor Paulo Whitaker entrou com recurso, de acordo com o art. 104 do C.P.M., e o Tribunal decidiu manter a decisão anterior.
Civil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*Civil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*Ministério Público Militar entrou com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar indiciados por crimes contra a Segurança Nacional. (MR-8)
Conselho de Justiça MilitarCivil entrou com Recurso Criminal contra despacho de auditor, que manteve a prisão preventiva decretada contra o mesmo.
Conselho de Justiça MilitarAos 02 de novembro de 1929, lavrou-se termo de deserção do soldado do 23º Batalhão, Manoel Antonio de Souza que se ausentou do Batalhão de Infantaria durante 08 (oito) dias, configurando assim, crime de deserção, enquadrado no art. 117 do Código Penal Militar. O soldado já havia cometido o crime de deserção simples e na data da reincidência, levou os materiais de fardamento e armamento pessoal consigo.
O Ministério Público julgou extinta a ação penal contra o soldado, na conformidade do art. 62 do Código Penal Militar, e dada a idade avançada do acusado, que completou cinquenta anos em 1919.
O Promotor da Justiça Militar Paulo Whitaker recorreu da decisão do Ministério Público. O Tribunal negou o recurso mantendo a decisão do Ministério.
Aos 23 de maio de 1929, na cidade de Belém, estado do Pará, o Major Amadeu Carneiro de Castro foi acusado pelo tenente José Sampaio Simão, por injuria.
Estavam esses oficiais palestrando em grupo, quando o denunciado major Amadeu Carneiro de Castro, em voz alta, chamou o tenente José Sampaio Simão, que se achava em outro grupo, sendo imediatamente atendido pelo referido tenente Simão, que aproximou-se do major, colocando-se em posição de sentido e permanecendo até o final.
Foi então que o major Amadeu Carneiro de Castro, irritado, interpelou de modo brusco e tenente, perguntando-lhe porque o fitava; ao que o tenente Simão com toda calma respondeu que não o estava fitando e que se seus olhares se encontraram foi por mera casualidade. Ainda mais irritado, em voz alta o major Amadeu replicou: "Fique sabendo que sou homem, estou disposto a agir como homem e você é um idiota".
Sendo assim o major cometeu os crimes previstos pelos Arts. 113 e 143 do Código Penal Militar.
Aos dias 19 de novembro de 1951, na base aérea de Santa Cruz, no então Distrito Federal, o 3º Sargento Ivan Ayran Pereira foi preso em flagrante pelo crime de insubordinação contra o tenente Genis Almeida.
O acusado foi enquadrado no art. 141 do Código Penal Militar e obteve alvará de soltura no julgamento, no dia 27 de novembro do mesmo ano, por decisão unânime , por entendimento de constituir mera transgressão militar e não crime de desacato.
O promotor Paulo Whitaker entrou com recurso que foi negado pelo tribunal.
Aos 5 de agosto de 1932, durante os combates contra o movimento revolucionário paulista, quando o 4º R.C.D., sob o comando do então Coronel Eurico Gaspar Dutra, marchando de Jacutinga sobre a frente de Sapucaí, no Estado de São Paulo, foi substituído pelo 29º B.C., o Major João Morais de Niemeyer, subcomandante dessa Divisão, e o 2º Tenente Comissionado Francisco Simões de Brito foram denunciados por, na presença das forças inimigas, abandonarem o posto, separando-se propositalmente de seu chefe, e baterem em retirada, fugindo em um caminhão e estabelecendo pânico na unidade. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste, que se julgou incompetente para processar e julgar os denunciados.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulEm 4 de agosto de 1945, em Francolise, Itália, soldado apanhou um fuzil e desfechou com a coronha diversas pancadas na cabeça de outro soldado, que estava deitado na cama.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 21 de junho de 1945, no acampamento do 3º Batalhão do 6º RI, em Francolise, Itália, soldado agrediu sentinela com uma pedra, causando-lhe ferimento na fronte, porque este o advertira de que era proibido tomar banho na caixa d'água.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)No dia 10 de maio de 1945, em Stradella, província de Pavia, Itália, o acusado, estando preso e sendo transportado em caminhão, aproveitou-se da confusão reinante com o deslocamento que se processava, deu forte empurrão nos dois soldados que lhe faziam guarda e evadiu-se do acantonamento.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 12 de junho de 1945, soldado, ao manusear uma submetralhadora, fê-la disparar, indo o projetil atingir outro soldado, causando-lhe ferimentos.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 3 de julho de 1945, no acampamento do 6º RI, em Francolise, Itália, o acusado desacatou e atracou-se em luta corporal com um sargento, causando-lhe lesão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 15 de agosto de 1945, no acampamento do DP da FEB, em Staffoli, Itália, o acusado entrou em luta corporal com um seu camarada e quando outro soldado tentou desapartá-los, o acusado deu-lhe um soco, causando ferimentos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 12 de julho de 1945, no acampamento do DP da FEB, em Staffoli, Itália, soldado desacatou e agrediu com socos um sargento e um tenente que lhe mandavam entrar em forma.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 15 de junho de 1945, em Canneto Pavese, província de Pavia, na Itália, soldado recusou-se a cumprir ordem de abrir uma fossa para detritos do rancho, sendo recolhido ao xadrez por insubordinação.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Na estrada próxima a Piacenza, Itália, o trator dirigido pelo acusado chocou-se violentamente contra um caminhão que vinha em sentido contrário, causando ferimentos em várias praças.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Um cabo, em estado de embriaguez, ameaçou matar com fuzil um sargento que o estava atrapalhando em um namoro com uma italiana. Foi desarmado, mas tentou ferir seus contendores com um sabre. Fato aconteceu em 14 de abril de 1945, nas encostas sul do Monte Terminal, na província de Bologna, Itália.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 11 de junho de 1945, em Casei Gerola, província de Pavia, Itália, o acusado insultou um capitão. Ao ser levado preso, opôs resistência, entrando em luta com os que o conduziam preso. Desvencilhando-se, sacou a arma e fez vários disparos em direção ao local onde se encontrava o capitão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado foi detido por um capitão por se encontrar fardado com as insígnias de oficial de posto de segundo tenente.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado embriagado e portando-se de modo inconveniente desobedeceu ordem de tenente para se recolher ao alojamento, cometendo desacato a superior.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 8 de abril de 1945, em Silla, na Itália, dois soldados, estando de sentinela ao xadrez das praças, foram acusados de deixar um preso fugir da prisão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)O acusado estava mostrando sua pistola a um cabo, procurando destravá-la, quando a arma disparou, indo o projetil atingir um soldado, causando-lhe ferimentos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado, ao manejar uma metralhadora, fez a arma disparar, indo os projéteis atingir dois italianos, causando-lhes ferimentos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 4 de outubro de 1944, em Sexto, Itália, um soldado, ao verificar se a carabina de seu companheiro estava ou não carregada, fez a arma disparar, indo o projetil alcançar um menor italiano, causando ferimentos neste.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado, estando de serviço no posto de guarda aos doentes mentais do "7th Station Hospital", foi acusado de ter se embriagado e dormir profundamente, dando assim oportunidade a um dos doentes fugir da enfermaria.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 5 de novembro de 1945, os acusados, ao regressarem à noite da cidade de Pisa, Itália, iniciaram uma discussão e, armados com faca, agrediram-se uns aos outros, causando ferimentos.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 8 de julho de 1945, em Pistoia, Itália, em um baile, soldado deu um tabefe numa italiana que dançava com outro soldado que, quando foi tomar satisfações, acabou sendo ferido por faca pelo soldado agressor.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)No dia 9 de agosto de 1945, no acantonamento do 11º RI, em Francolise, Itália, um soldado e um sargento, armados de pau, travaram luta corporal um com o outro, saindo ambos feridos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 8 de julho de 1945, no acampamento do 11º Regimento de Infantaria, em Francolise, Itália, o acusado, examinando um revólver, fez a arma disparar, indo o projetil ferir dois soldados que estavam deitados em suas camas.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 14 de maio de 1945, na Viale Regina Margherita, em Livorno, Itália, soldado, estando embriagado, provocou uma desavença com diversos militares ingleses, ferindo com canivete um deles.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Os denunciados - praças da Força Aérea Brasileira, Controladores de Voo do CINDACTA IV - lideraram um movimento coordenado constante de aquartelamento voluntário e greve de fome, em 2007. O movimento visava, basicamente, a desmilitarização do controle do tráfico aéreo, insatisfação com as normas do DECEA e ainda pressionar o governo por melhores salários.
[paralisação]
[Motim]
[Greve]
[Caos aéreo]
[Apagão aéreo]
Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 15 de setembro, não chegando a consumar a deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 6 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 10. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 12 de setembro, não chegando a consumar a deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
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1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)O Soldado Raimundo Avelino de Oliveira se ausentou sem permissão no dia 24/05, levando todos os seus pertences e não completando, assim. a chamada matinal. Esta foi respondida apenas no dia 28/05. Julgou-se não praticante do crime de deserção.
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2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Em 2 de janeiro de 1945, foi autuado inquérito para apurar o fato de o soldado Alexandre Teodoro de Souza, do 1º Escalão da FEB, quando de sentinela, haver ferido a tiro de fuzil um soldado estadunidense. O Conselho resolveu arquivar os autos do processo por não considerar criminoso o fato que deu motivo à abertura do inquérito.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBInquérito instaurado para apurar a participação de militares da Aeronáutica e civis em movimento subversivo de fundo comunista, ocorrido nos últimos dias de março e início de abril de 1964 no estado da Guanabara e em todo o território nacional, na área da Aeronáutica.
De início, foi considerado um "Inquérito Central" com 234 indiciados e, após a descentralização em outros inquéritos, permaneceram vinculados ao primeiro 13 (treze) indiciados: Adhemar Scaffa de Azevedo Falcão; Affonso Ferreira Lima; Carlos Ernesto Giese; jair Ribeiro Gaspar; Laercio Morais Lins; Marcelo Correa Mota; Dario Martins Ferreira; Lucy Carneiro; Otacilio Luppi; Cleacyr Scaglioni; Marialdo Roberto Guimarães Ferraro; Edesio Ribeiro Costa; Francisco das Chagas Campos Saraiva.
O advogado, Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos, por meio deste Habeas Corpus, solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão da denúncia elaborada pelo representante do Ministério Público Militar à Auditoria da 8ª Região Militar contra o paciente Nazareno Dib-Taxi, por ser responsável pela prática de "atividades subversivas" em seu posto de Delegado do Sindicato dos Empregados da Indústria do Petróleo. Foi apontado com um dos participantes das comissões que iria fazer propaganda no Maranhão, Nova Olinda e em Manaus da Carta da Amazônia, além de mobilizar pessoal para uma greve geral, destinada à mudança do regime, para um república sindicalista.
O Ministro Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.
Em 1932, no Destacamento de Parati, organizado pela Marinha para atuar contra as forças de São Paulo durante o movimento revolucionário paulista de 1932, a praça João Henrique da Silva, do Corpo de Fuzileiros Navais, foi processado e preso por crime de deserção. O processo foi anulado pelo CSJM, por incompetência de foro, e novo julgamento ocorreu no Conselho (Especial) de Justiça Militar do Exército de Leste e deu, a princípio, liberdade ao paciente; mas depois achou que ele não devia ficar livre e providenciou a sua prisão. Como o paciente nesse intervalo já houvesse novamente desertado, foi preso quando espontaneamente voltou a seu Corpo. Com a publicação do Decreto n. 22.830, de 15 de junho de 1933, a Auditoria de Marinha expediu um alvará de soltura para o soldado, que foi cumprido. No entanto, ele continua preso, porque a sua primeira deserção tem de ser julgada pela Justiça Especial. O STM, atendendo a que o paciente está sujeito a Justiça Especial e que, portanto, o seu caso escapa da alçada do tribunal, resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido de Habeas Corpus.
Supremo Tribunal MilitarDurante o movimento revolucionário paulista de 1932, na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste, o soldado Natival Costa foi acusado de crime de deserção. Preso desde novembro de 1932, impetra ordem de Habeas Corpus a seu favor. Em acórdão, o STM resolveu não tomar conhecimento do pedido, por haver sido o crime praticado em zona de operações do Destacamento de Leste.
Supremo Tribunal MilitarEm julho de 1932, na frente de operações de guerra da 4ª Divisão de Infantaria na revolução do Estado de São Paulo, o soldado José Venceslau da Silva, do 10º Batalhão de Infantaria, foi acusado de crime de deserção. Impetra Habeas Corpus alegando que estava doente nas linhas de frente e se viu forçado a desertar a fim de se tratar. Diz estar preso ilegalmente, sem julgamento, há cerca de oito meses e pede sua soltura. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por ser o processo da competência de Tribunal Especial.
Supremo Tribunal MilitarAos 9 de agosto de 1932, os quatro sargentos reservistas Ederlindo Lins de Medeiros, Eustaquio de Araújo e Souza, Mariano Monaco e Silviano Feitoza de Freitas foram incorporados ao 17º Batalhão de Caçadores e partiram de Corumbá com destino a Porto Murtinho, onde entraram em combate com os revoltosos do movimento revolucionário do Estado de São Paulo. Disseram que precisavam regressar a Corumbá para socorrer suas famílias e, sendo-lhes difícil a obtenção de uma licença do comando do destacamento, resolveram ausentar-se sem autorização, no que foram presos, com perda da patente, acusados de crime de deserção. Impetram Habeas Corpus alegando violência e ilegalidade nas suas prisões e pedindo o fim da prisão e do rebaixamento do posto. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido.
Supremo Tribunal MilitarHabeas Corpus referente ao Capitão Juarez do Nascimento Fernandes Tavora, que estava sujeito à prisão em consequência de dois processos de deserção. Porém, a ausência dele se deu em razão de fuga para eximir-se de prisões por motivo de delito político.
Seguindo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Supremo Tribunal Militar, em seus últimos julgados, tem decidido que:
a) não comete crime de deserção o militar que, já condenado, não acode ao chamamento, por edital, para se apresentar às autoridades, quando o fim desse edital é a sua prisão;
b) não comete crime de deserção o militar que foge da prisão, em que se achava (não sendo em caráter disciplinar), e não acode ao chamamento, por edital, para se apresentar às autoridades, quando o fim desse edital é a continuação de sua prisão.
Paciente solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado de deserção. Acordam em conceder ordem impetrada.
Supremo Tribunal MilitarPaciente solicita habeas corpus por seu processo não estar em andamento acusado do crime de deserção. Acordam em negarm ordem impetrada.
Supremo Tribunal MilitarAdvogado solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado de insubordinação. Acordam em conceder a ordem para responder solto ao processo.
Supremo Tribunal MilitarPaciente solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado de deserção. Acordam em negar ordem impetrada.
Supremo Tribunal Militar