Processo. 39279/1972 - Apelação n. 39.279/1972

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Código de referência

BR DFSTM 002-002-001-005-001-39279/1972

Título

Apelação n. 39.279/1972

Data(s)

  • 19/05/1972 a 05/10/1973 (Produção)

Nível de descrição

Processo.

Dimensão e suporte

Dimensão: 159 folhas, 1 volumes
Suporte: papel

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

(1934 a 1969)

História administrativa

Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças, sendo a 7ª Região Militar correspondente aos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.
Em 1939, com a extinção da 6ª Região Militar, pelo Decreto-Lei n. 1.490, de 4 de agosto de 1939, a Auditoria teve sua jurisdição ampliada, por extensão de competência, para conhecer dos processos oriundos dos Estados da Bahia e Sergipe.
Em 17 de setembro de 1942, pelo Decreto-Lei n. 4.706, foi criada a 10ª Região Militar, em Fortaleza, compreendendo os Estados de Piauí, Maranhão e Ceará, que deixaram de pertencer à 7ª Região Militar. O mesmo decreto determinou, porém, serem da competência da Auditoria da 7ª Região Militar os crimes praticados no território da 10ª Região Militar. Essa situação perdurou até 4 de dezembro de 1962, com a edição da Lei n. 4.163, que criou a Auditoria da 10ª Região Militar.

História do arquivo

O Processo n. 115/71 da 7ª Auditoria foi autuado em 29 de novembro de 1971, precedendo a Apelação n. 39.279, que teve sua autuação realizada em 19 de maio de 1972 e, posteriormente, o seu arquivamento efetivado em 05 de outubro de 1973.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Procuradoria da Justiça Militar ofereceu denúncia contra indivíduo, soldado do Exército servindo no Regimento Guararapes (14º RI) em Jaboatão, acusado da prática de tentativa de homicídio contra outro soldado. O fato ocorreu no dia 6 de agosto, por volta das 20h30, quando o acusado se encontrava de guarda no posto dos banheiros gerais do quartel e, ao ser atingido por um tapa no peito efetuado por outro militar que por ali transitava, reagiu disparando sua arma de fogo em direção à vítima, só não a atingindo por circunstâncias alheias à sua vontade. Constatado em exame médico o temperamento impulsivo, a instabilidade emocional e a personalidade imatura do acusado, a denúncia enquadrou a conduta nos artigos 205 combinado com o artigo 30, inciso II, ambos do Código Penal Militar, requerendo a citação do réu, a oitiva das testemunhas e a apuração da verdade para a aplicação da lei.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Instrumentos de descrição

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Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Identificador da entidade custodiadora

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

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