Identity area
Reference code
BR DFSTM 003-002-001-001-5152/1937
Title
Apelação n. 5.152/1937
Date(s)
- 16/07/1937 a 09/05/1938 (Creation)
Level of description
File
Extent and medium
Dimensão: 291 folhas; 2 volumes.
Suporte: papel.
Suporte: papel.
Context area
Name of creator
(11/09/1936 a 17/11/1945)
Administrative history
A Primeira Guerra Mundial (1914-1918) abalou os ideais dos amantes do liberalismo, do progresso e do imperialismo. A necessidade de mudança era visível e duas propostas surgiram na Europa, a fim de acabar com a crise do modelo existente. A primeira foi criada ainda durante a Grande Guerra: na Rússia, Lênin e seus companheiros implementaram um modelo de sociedade baseado no pensamento de Marx. A segunda foi o fascismo, que se consolidou com a chegada de Mussolini ao poder, em 1922, na Itália, e com Hitler, em 1933, na Alemanha.
O Brasil não passou incólume a esses novos acontecimentos mundiais: o fascismo europeu é aderido pela Ação Integralista Brasileira (AIB). O marxismo é personalizado na Aliança Nacional Libertadora (ANL), que se fortalece com a adesão do Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Na década de 1920, os militares se mantêm cada vez mais articulados, prova disso são o Movimento Tenentista e a Coluna Prestes. Em 1930, uma junta militar derruba o presidente Washington Luís e governa o Rio de Janeiro por dez dias até passar o poder a Getúlio Vargas.
Vargas, em 1932, enfrenta uma revolta constitucionalista em São Paulo. Em 1935, os comunistas tentam tomar o poder no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em Recife. Após a tentativa de golpe por parte da esquerda, a justiça militar ganha um novo órgão: o Tribunal de Segurança Nacional.
Em 23 de novembro de 1935, no Rio Grande do Norte, se inicia uma tentativa de golpe por parte da esquerda: a Intentona Comunista. Natal é tomada pelos revolucionários e retomada pelo governo em quatro dias. Rebeliões se seguem no Rio de Janeiro e em Recife, resultando em mortes e no fracasso do movimento.
Acontecimentos extremos acarretam medidas extremas: em 11 de setembro de 1936, é criado o Tribunal de Segurança Nacional (TSN), pela Lei n. 244. Esse órgão da justiça militar passa a processar e julgar, em primeira instância, as pessoas acusadas de promover atividades contra a segurança externa do país e contra as instituições militares. Funcionou até 17 de novembro de 1945, quando foi extinto por meio da Lei Constitucional n. 14.
O Brasil não passou incólume a esses novos acontecimentos mundiais: o fascismo europeu é aderido pela Ação Integralista Brasileira (AIB). O marxismo é personalizado na Aliança Nacional Libertadora (ANL), que se fortalece com a adesão do Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Na década de 1920, os militares se mantêm cada vez mais articulados, prova disso são o Movimento Tenentista e a Coluna Prestes. Em 1930, uma junta militar derruba o presidente Washington Luís e governa o Rio de Janeiro por dez dias até passar o poder a Getúlio Vargas.
Vargas, em 1932, enfrenta uma revolta constitucionalista em São Paulo. Em 1935, os comunistas tentam tomar o poder no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em Recife. Após a tentativa de golpe por parte da esquerda, a justiça militar ganha um novo órgão: o Tribunal de Segurança Nacional.
Em 23 de novembro de 1935, no Rio Grande do Norte, se inicia uma tentativa de golpe por parte da esquerda: a Intentona Comunista. Natal é tomada pelos revolucionários e retomada pelo governo em quatro dias. Rebeliões se seguem no Rio de Janeiro e em Recife, resultando em mortes e no fracasso do movimento.
Acontecimentos extremos acarretam medidas extremas: em 11 de setembro de 1936, é criado o Tribunal de Segurança Nacional (TSN), pela Lei n. 244. Esse órgão da justiça militar passa a processar e julgar, em primeira instância, as pessoas acusadas de promover atividades contra a segurança externa do país e contra as instituições militares. Funcionou até 17 de novembro de 1945, quando foi extinto por meio da Lei Constitucional n. 14.
Name of creator
(24/02/1891 a 18/09/1946)
Administrative history
Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Repository
Archival history
Processo autuado no Tribunal de Segurança Nacional sob o número 120, de 17/07/1937.
Acórdão do TSN prolatado em 13/10/1937 (vol. 2, fls. 262 a 264).
Apelado ao Supremo Tribunal Militar sob o número 5.152, de 25/11/1937.
Acórdão do STM prolatado em 09/05/1938 (vol. 2, fls. 284 a 285).
Arquivado no STM sob mesmo número.
Acórdão do TSN prolatado em 13/10/1937 (vol. 2, fls. 262 a 264).
Apelado ao Supremo Tribunal Militar sob o número 5.152, de 25/11/1937.
Acórdão do STM prolatado em 09/05/1938 (vol. 2, fls. 284 a 285).
Arquivado no STM sob mesmo número.
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Aos 23 de agosto de 1935, na cidade de São Vicente, estado de São Paulo, um grupo de quatro indivíduos foram acusados de pintar a pixe os muros de diversas residências, desenhando emblemas do Partido Comunista, escrevendo frases nas paredes e distribuindo boletins subversivos da ordem política e social. Os denunciados Octávio João de Andrade, Joaquim Gavião Pereira, Nadyr Peres e Herminio Augusto Cardoso foram indiciados na Lei nº 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional): art. 13, art. 15, art. 23.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.
Conditions governing reproduction
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
- Latin
Language and script notes
Finding aids
Allied materials area
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Note
Em sentença, o Tribunal de Segurança Nacional desclassificou o crime do art. 15 para o art. 23 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, absolvendo os denunciados Nadir Peres e Herminio Augusto Cardozo e condenando, no grau médio, os denunciados Otavio João de Andrade e Joaquim Gavião Pereira.
Alternative identifier(s)
Access points
Subject access points
- Violência, incitamento.
- Crime contra a ordem política e social
- Porte ilegal de arma.
- Propaganda, ilegalidade.
- Primeira instância, decisão judicial, confirmação.
- Posse irregular de arma de fogo.
- Direito Penal Militar » Crime contra a autoridade ou disciplina militar » Incitamento
- Lei de Segurança Nacional
Place access points
Name access points
- João Pacheco de Oliveira* ()
- Francisco de Paula Chaves Junior ()
- Leôncio Ribas Marinho ()
- Tribunal de Segurança Nacional (Creator)
- Supremo Tribunal Militar (Creator)
- Joaquim Gavião Pereira ()
- Octavio João de Andrade ()
- Nadyr Peres ()
- Hermínio Augusto Cardoso ()
- Coleção inscrita no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo - MoW, da UNESCO, em 2017 ()
- João Vicente Bulcão Vianna* ()
Genre access points
Description control area
Institution identifier
Superior Tribunal Militar
Language(s)
- Brazilian Portuguese
Script(s)
- Latin