Art. 145 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- CAPÍTULO VI – DA USURPAÇÃO, EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE
- Art. 145. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, qualquer comando ou direção de estabelecimento militar:
- Pena – reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.