Art. 145 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO VI – DA USURPAÇÃO, EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE
  • Art. 145. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, qualquer comando ou direção de estabelecimento militar:
  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

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