Art. 145 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO VI – DA USURPAÇÃO, EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

  • Art. 145. Assumir o militar, sem ordem ou autorização, qualquer comando ou direção de estabelecimento militar:

  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 145 do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

      Art. 145 do Código Penal Militar (1944)

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