Art. 146 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 146. Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmití-los a outrem:
  • Pena – detenção, de um a três anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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