Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Equiparação a comandante
  • Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

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Termos equivalentes

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2 Resultados para Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

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