Autos findos n. 1.885/1951

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Reference code

BR DFSTM 002-001-001-002-1885/1951

Title

Autos findos n. 1.885/1951

Date(s)

  • 22/04/1950 a 04/01/1951 (Creation)

Level of description

File

Extent and medium

Dimensão: 16 folhas, 1 volume.
Suporte: papel.

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Name of creator

(1934 a 1969)

Administrative history

Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças, sendo a 6ª Região Militar correspondente aos Estados de Bahia, Sergipe e Alagoas.
Em 4 de agosto de 1939, pelo Decreto-Lei n. 1.490, a Auditoria da 6ª Região Militar foi extinta, devido à redução ocorrida no efetivo da referida Região Militar e ao reduzido número de processos em andamento na Auditoria.
Para a extinção, foi considerada ainda a existência de uma Auditoria próxima – a Auditoria da 7ª Região Militar – que, por extensão de competência, poderia conhecer dos crimes ocorridos na 6ª Região Militar.
Em 21 de outubro de 1942, o Decreto-Lei n. 4.850 criou novamente a Auditoria da 6ª Região Militar, com jurisdição cumulativa no Exército, Marinha e Aeronáutica, determinando que a Auditoria da 7ª Região Militar continuaria a julgar os processos oriundos da 6ª Região Militar até ser instalada a respectiva Auditoria.

Name of creator

(1938 a 2018)

Administrative history

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Archival history

Portaria nº 8 autuada em 22/04/1950, em Salvador, Bahia. Apelação nº 18.160 deferida em parte.

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Scope and content

Execução de sentença de militar acusado que alcoolizado ofendeu a Marinha de Guerra com palavras de baixo calão e praticou violência contra superior quando recebeu ordem de prisão, em Salvador.

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Conditions governing access

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

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Sem restrição de reprodução

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  • Brazilian Portuguese

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  • Latin

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Não consta advogado no processo.

Note

Não consta filiação do envolvido no processo.

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Superior Tribunal Militar

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  • Brazilian Portuguese

Script(s)

  • Latin

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