Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 10/11/1972 a 04/02/1985 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Dimensão: 3.744 folhas, 11 volumes, 4 apensos.
Suporte: papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Segunda Circunscrição: São Paulo, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à oitava Circunscrição, pelo Decreto de 1.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados de São Paulo e Goyaz. Pelo decreto 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Segunda circunscrição, composta pelos mesmos estados.
Com o Decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, São Paulo e Goyaz se tornaram a Segunda Região.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciária militar, a Segunda circunscrição foi composta apenas por São Paulo e se dividiu em duas auditorias. Goiás compôs a décima primeira circunscrição juntamente com o Distrito Federal (Brasília).
Nome do produtor
História administrativa
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Entidade custodiadora
História do arquivo
IPM sem número que gera a denúncia autuada sob o n. 709/1972. O processo origina o Recurso Criminal n. 4.766/1972.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Civis acusados de subversão e corrupção na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no dia 10/11/1972 em São Paulo, tendo como resultado o indeferimento da denúncia por parte da Procuradoria Geral da República.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução
Idioma do material
português do Brasil
Sistema de escrita do material
latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Não foram encontrados os nomes dos pais e das mães de alguns envolvidos do Autos findos n. 075/1985.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
- Subversão
- Crime contra a administração militar » Corrupção (DPM)
- Lei de Segurança Nacional » Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969 (LSN) » Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 23
- Lei de Segurança Nacional » Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969 (LSN) » Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 45
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1969) » Art. 53, caput, do Código Penal Militar (1969)
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Dirce Babini (Envolvido(a))
- Frederico de Barros Brotero (Envolvido(a))
- Rosaura Escobar Ribeiro da Silva (Envolvido(a))
- Raul Schwinden (Envolvido(a))
- Nagib Miguel Elchmer (Envolvido(a))
- Therezinha Fram (Envolvido(a))
- Ada Natal Rodrigues (Envolvido(a))
- Edgard de Marins e Dias (Advogado(a))
- Maria Tereza Gomes de Oliveira (Envolvido(a))
- Luiz Benedito Lacerda Orlandi (Envolvido(a))
- Nilza Calim de Carvalho (Envolvido(a))
- Áurea Candida Sigrist (Envolvido(a))
- Moacir da SIlva (Envolvido(a))
- Louvercy de Lima Olival (Envolvido(a))
- Maria Rosa da Silva Cavalheiro (Envolvido(a))
- Nilce Carvalho Amazonas (Envolvido(a))
- Maria Debora Vendramini (Envolvido(a))
- Nice Rocha Goiano (Envolvido(a))
- Guiomar Caram (Envolvido(a))
- Ivone Dias Avelino (Envolvido(a))
- Elda Merighi (Envolvido(a))
- Carmem Maria Craidy (Envolvido(a))
- Sebastiana Correa Bitencourt (Envolvido(a))
- Sebastiana de Lourdes Gervasio (Envolvido(a))
- Cecilia Vasconcellos Lacerda Guaraná (Envolvido(a))
- Milton Santana (Envolvido(a))
- Manoel de Oliveira Maia (Envolvido(a))
- Norma Maikot (Envolvido(a))
- Maria Aparecida Lima Martins (Envolvido(a))
- Roberto Delmanto (Advogado(a))
- José Paulo Paiva* (Auditor(a))
- Nelson da Silva Machado Guimarães* (Auditor(a))
- Maria Letícia de Alencar* (Auditor(a))
- Ruy de Lima Pessoa* (Procurador(a))
- Ruy Cardozo de Mello Tucunduva (Procurador(a))
- Oscar do Prado Queiroz (Procurador(a))
- José Manes Leitão (Procurador(a))
- Nelson Barbosa Sampaio* (Procurador(a))
- Durval Ayrton Moura de Araújo (Procurador(a))
- Virgilio Egydio Lopes Enei* (Advogado(a))
- José Angelo de Paula Scaglione (Advogado(a))
- Dante Delmanto (Advogado(a))
- Celso Delmanto (Advogado(a))
- Jorge T. Bouchabki (Advogado(a))
- Darcy Paulillo dos Passos (Envolvido(a))
- Maria Nilde Mascelani (Envolvido(a))
- Antonio Barros de Ulhôa Cintra (Envolvido(a))
- Isaias Raw (Envolvido(a))
- Renato de Paula Scaglione (Envolvido(a))
- Maria Aparecida Tamaso Garcia (Envolvido(a))
- José Mário Pires Azanha (Envolvido(a))
- Nivaldo Cândido de Oliveira (Envolvido(a))
- Lourdes de Brito Pereira (Envolvido(a))
- Aparecido de Oliveira (Envolvido(a))
- Breno Benedito Andrade Freire (Envolvido(a))
- Neusa Rocha Goiano (Envolvido(a))
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Idioma(s)
português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
latim