Cobardia

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            Apelação n. 29/1945/FEB
            BR DFSTM 005-002-001-29-1945-feb · Processo. · 07/01/1945 a 08/01/1946
            Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

            No dia 29 de novembro de 1944, em Monte Castelo, o capitão da 2ª Companhia do 1º Batalhão do 1º R.I. recusou avançar seu pelotão em apoio às 1ª e 3ª Companhias, que estavam empenhadas em combate para o assalto ao Morro do Castelo. Foi condenado como incurso no art. 285 do Código Penal Militar (1944).

            2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
            Ação Penal n. 3.228/1933

            Aos 11 dias de setembro de 1932, o 1º Sargento Inacio Loiola Quintela de Almeida, que comandava a 2ª Seção de Metralhadoras do 11º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra os revolucionários de São Paulo, foi acusado de, quando surpreendido pelo fogo inimigo, retirar-se de combate, só aparecendo no dia seguinte. Também na mesma ocasião, contra o mesmo inimigo, o 3º Sargento Solon Cardoso Brandão, encarregado de outra peça, foi denunciado por deixar de fazer fogo, mesmo dispondo de meios de resistência. Os réus foram denunciados como incursos, o primeiro, no art. 81, § 6º; e o outro, no art. 82, n. 1, tudo do Código Penal Militar de 1891 (Decreto n. 18, de 7 de março de 1891).

            Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
            Recurso Criminal n. 10/1934

            Aos 5 de agosto de 1932, durante os combates contra o movimento revolucionário paulista, quando o 4º R.C.D., sob o comando do então Coronel Eurico Gaspar Dutra, marchando de Jacutinga sobre a frente de Sapucaí, no Estado de São Paulo, foi substituído pelo 29º B.C., o Major João Morais de Niemeyer, subcomandante dessa Divisão, e o 2º Tenente Comissionado Francisco Simões de Brito foram denunciados por, na presença das forças inimigas, abandonarem o posto, separando-se propositalmente de seu chefe, e baterem em retirada, fugindo em um caminhão e estabelecendo pânico na unidade. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste, que se julgou incompetente para processar e julgar os denunciados.

            Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul