Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 9 (nove) meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar. Expedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 13/11/1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Condenação
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Durante o tempo que serviu como encarregado do recebimento na função que tinha na Companhia de Serviços, o denunciado foi acusado de extraviar e distribuir grande quantidade de gêneros em diversas ocasiões.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado, estando escalado para o serviço de sentinela do Aprovisionamento, apresentou-se para o referido fim completamente embriagado. Em consequência disso foi condenado pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado estava de serviço como motorista da ambulância, que havia ido a um determinado local e deveria retornar em seguida, o que não aconteceu. Ele retornou somente à noite e, ao fazer uma curva, acabou danificando a ambulância. Em razão disso, foi condenado a 17 (dezessete) meses e 20 (vinte) dias de prisão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Cabo do 11º Regimento de Infantaria da FEB entrou no alojamento dos oficiais reclamando do modo de ajustamento das tropas da região. Então foi advertido pelo tenente, no qual o agrediu com um soco, começando uma luta corporal.
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