Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Código Penal Brasileiro (1940)
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
CUIDADO!
NÃO use no lugar de DESOBEDIÊNCIA A MILITAR.
NÃO use no lugar de INSUBORDINAÇÃO.
NOTE que o CRIME DE DESOBEDIÊNCIA está previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro (1940) e não no Código Penal Militar.