Crime de desobediência

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Brasileiro (1940)
  • Desobediência
  • Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
  • Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Nota(s) de exibição

  • CUIDADO!
  • NÃO use no lugar de DESOBEDIÊNCIA A MILITAR.
  • NÃO use no lugar de INSUBORDINAÇÃO.
  • NOTE que o CRIME DE DESOBEDIÊNCIA está previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro (1940) e não no Código Penal Militar.

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