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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Ementa: Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e dá outras providências.
Art. 16. Violar imunidades diplomáticas, pessoais ou reais, ou de Chefe ou representante de Nação estrangeira, ainda que de passagem pelo território nacional: Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos.