Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 23

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Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 23

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Termos equivalentes

Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 23

Termos associados

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6 Resultados para Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 23

Somente resultados diretamente relacionados

Autos findos n. 72/1974

Civil sentenciado por relações com o movimento revolucionário no estado do Amazonas recebe benefício de livramento condicional.Belém 1969

Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)

Autos findos n. 109/1974

Execução de sentença de livramento de condicional de civil na cidade de Belém em 04/03/1970.

Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*

Autos findos n. 108/1974

Execução de sentença de livramento condicional de civil na cidade de Belém em 04/03/1970.

Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*

Autos findos n. 111/1974

Execução de sentença de livramento de condicional de civil na cidade de Belém em 04/03/1970.

Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*

Autos findos n. 110/1974

Execução de sentença de livramento de condicional de civil na cidade de Belém em 04/03/1970.

Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*

Autos findos n. 114/1974

Execução de sentença de livramento de condicional de civil na cidade de Belém em 07/04/1972.

Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*