Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 36

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Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 36

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Termos equivalentes

Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 36

Termos associados

Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 36

5 Resultados para Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 36

5 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 481/1970

Civil acusado de posse de material subversivo e relacionado ao funcionamento de reuniões do PCB em Curitiba em 05 de setembro de 1969.

Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)

Autos findos n. 457/1970

Execução de sentença de civil acusado de publicação e distribuição de boletins de propaganda comunista e participação do Comitê Municipal do PCB em Erexim-RS em 06 de fevereiro de 1970.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 426/1970

Execução de sentença de civil acusado de distribuição de propaganda comunista, ofensas às autoridades constituídas e participação do Comitê Municipal do PCB em Erexim-RS em 06 de fevereiro de 1970.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 1.355/1975

Pedido de livramento de prisão na cidade de São Paulo em 15/05/1974.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*