Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 36

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              Autos findos n. 528/1970
              BR DFSTM 002-001-003-003-528/1970 · File · 25/03/1968 a 10/06/1970
              Part of Justiça Militar da União

              Sindicância instaurada para investigar panfletagem em escola na cidade do Rio de Janeiro em 28/04/1970.

              Untitled
              Autos findos n. 426/1970
              BR DFSTM 002-001-003-003-726/1970 · File · 06/02/1970 a 10/06/1970
              Part of Justiça Militar da União

              Execução de sentença de civil acusado de distribuição de propaganda comunista, ofensas às autoridades constituídas e participação do Comitê Municipal do PCB em Erexim-RS em 06 de fevereiro de 1970.

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              Autos findos n. 457/1970
              BR DFSTM 002-001-003-003-457/1970 · File · 06/02/1970 a 10/06/1970
              Part of Justiça Militar da União

              Execução de sentença de civil acusado de publicação e distribuição de boletins de propaganda comunista e participação do Comitê Municipal do PCB em Erexim-RS em 06 de fevereiro de 1970.

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              Autos findos n. 481/1970
              BR DFSTM 002-001-003-003-481/1970 · File · 05/09/1969 a 11/03/1970
              Part of Justiça Militar da União

              Civil acusado de posse de material subversivo e relacionado ao funcionamento de reuniões do PCB em Curitiba em 05 de setembro de 1969.

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              BR DFSTM 39236/1972 · File · 22/09/1964 a 17/07/1974

              A ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partico Comunista Brasileiro - PCB, através de todos os meios ao seu alcance, inclusive reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros, fazendo, também, propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constitui prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de procurar ou tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, para o efeito de, inclusive por aqueles meios, estabelecer ditadura de grupo ou partido político.

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