Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 29/03/1944.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
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Nota(s) de âmbito
Art. 59. A pena estabelecida para o crime cometido em tempo de paz será aumentada de um terço, se a lei não cominar pena especial para o tempo de guerra.