Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para militar na cidade de Belém em 02/12/1943.
Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)Área de elementos
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Nota(s) de âmbito
Art. 59. A pena estabelecida para o crime cometido em tempo de paz será aumentada de um terço, se a lei não cominar pena especial para o tempo de guerra.