Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 67. Esta lei retroagirá, em relação aos crimes contra a segurança externa, à data da ruptura de relações diplomáticas com a Alemanha, a Itália e o Japão.

  • (Ou seja, 28 de janeiro de 1942.)

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67

    Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67

      Termos equivalentes

      Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67

        Termos associados

        Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67

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