Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 3º Fica sujeito ao foro instituído pelo presente decreto todo indivíduo militar ou civil, que tenha praticado, ou pratique, nas zonas de operações militares ou em território militarmente ocupado, qualquer crime previsto naquela legislação.
Nota(s) de fonte(s)
Disponível no Repositório Integra-JMU: https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90662.