Decreto n. 4.572, de 12 de agosto de 1870
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Approva o plano da organização dos corpos das armas de artilharia, cavallaria e infantaria.
- Usando da autorização concedida pelo art. 3º da Lei nº 1765 de 28 de Junho do corrente anno: Hei por bem Approvar o plano de organização dos corpos das armas de artilharia, cavallaria e infantaria, que com este baixa, assignado pelo Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Nota(s) de fonte(s)
- Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoSigen.action?norma=405321&id=14394002&idBinario=15637287&mime=application/rtf>. Acesso em: 26 Out. 2018.