Decreto n. 4.572, de 12 de agosto de 1870

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  • Approva o plano da organização dos corpos das armas de artilharia, cavallaria e infantaria.

  • Usando da autorização concedida pelo art. 3º da Lei nº 1765 de 28 de Junho do corrente anno: Hei por bem Approvar o plano de organização dos corpos das armas de artilharia, cavallaria e infantaria, que com este baixa, assignado pelo Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

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