Deserção (favorecimento ao inimigo)

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Nota(s) de âmbito

  • Esse termo consiste em uma das espécies dos crimes militares em tempo de guerra.

  • USE quando se referir ao Art. 391 do Código Penal Militar (1969) ou ao Art. 298 do Código Penal Militar (1944).

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          Ação Penal n. 7.811/1932

          Aos 23 de julho de 1932, em Itararé, Estado de São Paulo, no bivaque do 5º Regimento de Cavalaria Divisionária, em operações de guerra no movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o Aspirante a Oficial José Codeceira Lopes, que fazia parte de um contingente do Regimento, sob o comando do 1º Tenente Carlos de Almeida Assunção, que tinha por missão guardar e reconhecer as posições ocupadas pelos rebeldes paulistas, abandonou sua missão e passou para o lado dos rebeldes. Como não se apresentou desde o dia 14 de julho, foi acusado de crime de deserção. Porém foi julgado pelo Conselho Especial, que, por maioria dos votos, considerou nulo e insubsistente o termo de deserção, por ter sido considerado um crime de natureza política.

          Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul