Divulgação de segredo (DPM)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 228. Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular sigiloso ou de correspondência confidencial, de que é detentor ou destinatário, desde que da divulgação possa resultar dano a outrem: Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de fonte(s)

  • Código Penal Militar. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Divulgação de segredo (DPM)

      Termos equivalentes

      Divulgação de segredo (DPM)

        Termos associados

        Divulgação de segredo (DPM)

        1 Descrição arquivística resultados para Divulgação de segredo (DPM)

        Ação Penal n. 4.926/1932

        Durante o movimento revolucionário de 1932 do Estado de São Paulo, o 1º Tenente Joaquim Vicente Rondon, do Estado-Maior do Exército, na Capital Federal, foi acusado de ter decifrado e escrito a máquina um telegrama secreto dirigido pelo General Jorge Pinheiro, Chefe das Forças do Governo Provisório, ao Estado-Maior, tendo uma cópia desse documento sido apreendida numa estação de rádio clandestina dos revolucionários paulistas.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*