Habeas corpus, liminar

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              Liminar em Habeas Corpus n. 27.200/1964
              BR DFSTM 002-002-001-002-001-27200/1964 · Processo. · 28/08/1964 a 27/10/1964
              Parte de Justiça Militar da União

              Evandro Moniz Corrêa de Menezes, civil, consultor jurídico do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, alegando, por seu advogado Dr. Arnold Wald, que está sofrendo coação por parte do encarregado do IPM junto à Caixa Econômica Federal do Paraná, pede liminarmente para não comparecer no dia marcado para o depoimento, bem como seja excluído do referido IPM.
              A liminar foi concedida até o pronunciamento final do Superior Tribunal Militar. Foi a 1ª liminar em Habeas Corpus do Brasil.
              Em 23 de setembro de 1964, acordaram os Ministros, por unanimidade de votos, em conceder a ordem, por incompetência da Justiça Militar, para o fim de ser o paciente excluído do IPM, por se tratar de matéria já transitada em julgado.
              [Primeira Liminar em Habeas Corpus]

              Superior Tribunal Militar