Habeas Corpus, Perda do objeto

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  • No contexto processual, a perda do objeto ocorre quando, após o início de um processo, a situação que deu origem à ação judicial deixa de existir ou se torna irrelevante, seja por um fato superveniente, seja pela satisfação voluntária do pedido pela parte ré. Isso significa que o pedido inicial já não tem mais razão de ser, ou que o autor já obteve o que buscava, perdendo o interesse na continuidade do processo.

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            6 Descrição arquivística resultados para Habeas Corpus, Perda do objeto

            Habeas corpus n. 22.023/1945
            BR DFSTM 002-002-001-002-001-22.023/1945 · Processo. · 20/09/1945 a 09/11/1945
            Parte de Justiça Militar da União

            Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.

            Supremo Tribunal Militar
            Habeas corpus n. 21.377/1945
            BR DFSTM 002-002-001-002-001-21.377/1945 · Processo. · 11/04/1945 a 16/05/1945
            Parte de Justiça Militar da União

            Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.

            Superior Tribunal Militar
            Habeas corpus n. 21.355/1945
            BR DFSTM 002-002-001-002-001-21.355/1945 · Processo. · 06/04/1945 a 16/05/1945
            Parte de Justiça Militar da União

            Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.

            Superior Tribunal Militar
            Habeas corpus n. 21.364/1945
            BR DFSTM 002-002-001-002-001-21.364/1945 · Processo. · 06/04/1945 a 16/05/1945
            Parte de Justiça Militar da União

            Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.

            Superior Tribunal Militar
            Habeas Corpus n. 30.389/1971
            BR DFSTM 002-002-003-002-001-30389/1971 · Processo · 12/02/1971 a 21/11/1979
            Parte de Justiça Militar da União

            Habeas Corpus impetrado a partir de ordem de advogado, instituído pela esposa do paciente, que em 1971 no Rio de Janeiro foi preso por agentes de segurança, sem que fosse sabido quais infrações e de que natureza lhe estavam sendo atribuídas, e através deste, foi solicitada a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. O acusado de subversão e atentado contra a segurança nacional, teve apresentadas em sua defesa manchetes de jornais, depoimentos e demais comprovações da violação de sua liberdade, o único comprovante de fato , conta neste volume como um recibo do veículo apreendido no pátio de uma das forças o exército que era de património do mesmo. Em resposta à ordem, a força militar informou que o paciente cometeu fuga em uma transferência de unidade, não estando mais sob jurisdição de nenhum comando. Em face das informações levadas à tribunal, de que o acusado já não se encontrava preso, o Egrégio Tribunal em sessão, julgou por unanimidade de votos prejudicado o pedido de Habeas Corpus, sem prejuízo de apuração, na forma da lei e dos fatos objetos da diligência em curso.

            Superior Tribunal Militar
            Habeas Corpus n. 30.379/1971
            BR DFSTM 002-002-003-002-001-30379/1971 · Processo · 26/01/1971 a 25/03/1971
            Parte de Justiça Militar da União

            Advogado impetra Habeas Corpus a favor da paciente que alegou ter tido sua liberdade violada dentro de sua casa, junto a seus filhos, inclusive com a prisão de sua filha de quinze anos, que relata que teria sido separada dela durante a detenção e libertada no dia seguinte ao fato. Com a perda do objeto, após a paciente ter sido colocada em liberdade, o advogado solicita a desistência do pedido, alegando fazê-lo sem embargo de ter a paciente permanecido presa por mais de dez dias, de acordo com ele sem o cumprimento das formalidades legais e em regime de incomunicabilidade.

            Superior Tribunal Militar