Pedido de desaforamento do processo a que, perante a Auditoria da 8ª Região Militar, responde o Major Aviador Engenheiro Haroldo Coimbra Velloso, para uma das Auditorias da Capital Federal, tendo em vista ter o referido major que responder também a processo de deserção nessa Capital.
Correição Parcial expedida a fim de recorrer decisão do Conselho Especial de Justiça, solicitando a sua absolvição. Acordam, em tribunal, não tomar conhecimento a representação.
Superior Tribunal MilitarCorreição Parcial expedida a fim de recorrer contra a decisão do Conselho de Justiça, por já ter respondendo a outro processo na mesma Auditoria sobre os mesmos fatos. Acordam em não tomar conhecimento do pedido.
Indiciado por seu advogado requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde na 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, com a finalidade de anular o interrogatório a que foi submetida, por considerar haver o Conselho Permanente de Justiça. Acordam, em tribunal, julgar improcedente a representação.
Correição Parcial expedida a fim de recorrer contra a decisão do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, por seu Advogado para apurar a responsabilidade por civil, pelo crime de subversão, não se conformando com a decisão. Acordam, em Tribunal, indeferir a representação.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarCópia das Atas das Sessões do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB). Contém ainda a cópia da ata da sessão de instalação do CSJM, em 23 de maio de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBCópias, para juntada, de Atas das Sessões do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB. Contém cópias das Atas das Sessões 57ª, 58ª, 59ª, 63ª, 64ª e 65ª, de 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSérie contendo registros das consultas realizadas pelas Repartições da Marinha e da Guerra (Exército) ao Conselho Supremo Militar. Tratam-se de ordens emitidas pelo Imperador (citar nome), por meio da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e da Guerra (Exército), para formalização pelo Conselho Militar. Em sua grande maioria são consultas\ordens sobre concessões de patentes, insígnias, aumento de soldo e vencimentos, afastamentos, transferências licenças e indenizações aos militares e seus familiares.
Decisão do Príncipe Regente D. João sobre consulta do Conselho de Justiça Supremo Militar sobre sua competência (jurisdição) para julgar o caso do naufrágio de uma galera inglesa.
Transcrição do documento na ortografia moderna :
"Tendo-Me sido presente pela Representação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Presença na data de trinta e um de outubro de mil oitocentos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a jurisdição do mesmo Conselho a julgar única, e simplesmente dos casos de presas, feitas por embarcações de guerra da Minha Armada Real, ou por armadores portugueses, na forma da disposição do parágrafo décimo do Alvará com Força de Lei de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em última instância de outras causas marítimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no parágrafo décimo do sobredito Alvará de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, e outros, que com ele concordam; e que portanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decisão das devassas, enviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o caso do naufrágio da galera inglesa, = Alexandre, = que por Aviso do Conselheiro, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Atendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstâncias, que requerem a decisão daquele Negócio, em que interessa o Serviço público, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alteram, e violam: Sou Servido, enquanto não Mandar dar mais amplas providências, e maior latitude à jurisdição do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome conhecimento do caso, que faz o objeto da devassa; e mais papéis relativos àquele acontecimento, e haja de o julgar em última instância, na forma determinada pelas leis, que regulam a forma do processo, e julgado no Conselho de Justiça do Almirantado. Palácio do Rio de Janeiro doze de novembro de mil oitocentos e dez.
(assinatura de D. João)
Regdo. a fl. 169
Regda. no Lv. 2º a fl. 230
Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"
Conjunto de operações ligadas ao processamento e julgamento de crimes militares em segunda instância, que compreendem basicamente apelações e recursos.
O Conselho Supremo Militar era integrado pelos Conselheiros de Guerra e do Almirantado e por outros oficiais que fossem nomeados como Vogais, os quais na maioria das vezes galgavam as posições de Conselheiro de Guerra.
Esta seção contempla os documentos referentes a atuação finalística deste Órgão, subunidade da Corte Militar, cuja atuação era essencialmente de caráter consultivo e administrativo, desempenhando as funções de controle e exame de requerimentos de cartas-patentes, soldos, reformas, nomeações, lavraturas de patentes, uso de insígnia, dentre outros.
Os documentos que compõem este fundo correspondem apenas àqueles referentes à função desempenhadas por esta corte enquanto componente do Poder Executivo, extinta em 1934.
Militar submetido ao Conselho de Justificação após o mesmo ter praticado atos atentatórios, que afetou sua honra pessoal, pudor militar ou decoro de classe. O mesmo foi considerado inapto para exercer suas funções militares, sendo afastado do cargo por reformação.
1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)Aos 16 de janeiro de 1863, no Rio de Janeiro, a 2ª Diretoria Geral do Ministério dos Negócios da Guerra emitiu documento com o seguinte conteúdo: "Manda sua Majestade o Imperador, pela 2ª Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios da Guerra, comunicar ao Conselho Supremo Militar que pela ordem do dia Nº 342 de 31 de Dezembro findo foi transferido para o 1º Regimento de Cavalaria Ligeira o Tenente do 3º da mesma arma Ignácio João de Andrade e Almeida.
Coleção da documentação histórica referente à atuação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Itália durante a Segunda Guerra Mundial. Abrange processos judiciais (Apelações, Inquéritos Policiais Militares - IPMs) e documentos administrativos (boletins, ofícios, telegramas, relatórios).
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBCatálogo da Coleção "Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar com instância revisional - 1936-1955".
Superior Tribunal MilitarCatálogo da Coleção "A atuação da Justiça Militar, em Tempo de Guerra, junto aos Destacamentos dos Exércitos de Leste e de Sul na Revolução Paulista de 1932" (Revolução Constitucionalista), depositada no Arquivo do Superior Tribunal Militar.
Carta de Recomendação do Professor Doutor Renato Tarciso Barbosa de Sousa, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Faculdade de Ciência da Informação da Universidade de Brasília - UnB, referente à "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955".
Carta de Recomendação do Professor Doutor Renato Tarciso Barbosa de Sousa, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Faculdade de Ciência da Informação da Universidade de Brasília - UnB, referente à "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955".
Carta de Recomendação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para nominação do Registro Memória do Mundo Brasil promovido pela Unesco da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - - 1936-1955" em 2017.
Carta de Recomendação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para nominação do Registro Memória do Mundo Brasil promovido pela Unesco da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" em 2017.
Carta de Recomendação da Dra. Anita Leocadia Prestes à participação do Superior Tribunal Militar com a "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" para nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil em 2017.
Carta de Recomendação da Dra. Anita Leocadia Prestes à participação do Superior Tribunal Militar com a "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" para nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil em 2017.
Força Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Reservado do 5º Exército n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaBoletim Interno do 5º Exército n. 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaForça Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Interno do 5º Exército n. 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaForça Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Interno do 5º Exército n. 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaBoletim Interno da Quartel-General do Grupamento do Brasil da Força Expedicionária Brasileira (FEB), sediado na Capital Federal, n. 194; 195; 196; 197; 199; 200; 201; 202; 203; 204; 205; 206; 207; 208; 209; 210; 211; 212; 213; 214; 215; 216; 217; 218; 219; 220; 221; 222; 223; 224; 225; 226; 227; 228; 229; 230; 231; 232; 233; 234; 235; 236; 237; 238; 239; 240; 241; 242; 243; 244; 245; 246; 247; 248; 249; 250; 251; 252; 253; 254; 255; 256; 257; 258; 259; 260; 261; 262; 263; 264; 265; 268; 269; 270; 271; 272; 273; 274; e 275. Não se encontram, porém, neste dossiê os Boletins Internos n. 198, 266, e 267.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaBoletim Interno do 5º Exército n. 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaForça Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Interno do 5º Exército n. 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaBoletim Interno do 1º Escalão da FEB e 1ª DIE n. 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, de 19 de abril a 5 de maio de 1945.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaBoletim Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 de 1944; e 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de 1945.
São boletins originais, primeiras vias, com a assinatura de próprio punho dos membros do CSJM da FEB: General de Divisão Boanerges Lopes de Souza (Presidente); General de Divisão Ministro Dr. Washington Vaz de Mello; General de Brigada Francisco de Paula Cidade; General de Brigada Dr. Waldomiro Gomes Ferreira (Procurador); e General de Divisão Heitor Augusto Borges (Presidente a partir de julho de 1945).
Boletim Interno n. 1; n. 2; n. 3; n. 4; n. 5; n. 6; n. 7; n. 8; n. 9; n. 10; n. 11; n. 12; n. 13; n. 14; n. 15; n. 16; n. 17; n. 18; n. 19; n. 20; n. 21; n. 22; n. 23; n. 24; n. 25; n. 26; n. 27; n. 28; n. 29; n. 30; n. 31; n. 32; n. 33; n. 34; n. 35; n. 36; n. 37; n. 38; n. 39; n. 41; n. 42; n. 43; n. 44; n. 45; n. 46; n. 47; n. 48; n. 49; n. 50; n. 51; e n. 52.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaForça Expedicionária Brasileira (FEB). Quartel-General na Capital Federal. Boletim Interno n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24, de 1º a 29 de dezembro de 1945. Não se encontra neste dossiê o Boletim Interno n. 23.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária