Execução de Sentença referente a condenado de motim com tentativa de abandonar o CT "Paraíba" com o objetivo de comparecer coletivamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, ocorrido no dia 27 de março de 1964.
UntitledExtinção de punibilidade de pena de deserção por crime militar, por motivo de idade.
UntitledApelação impetrada por Alvaro Belda, Antonio Pedro Cavalcanti, Sebastião Guedes de Araújo, Artur Gomes da Silva, Azôr Galvão de Souza, Benhur Teixeira Lessa, Brasilino dos Santos, João Gomes Marinho, Joaquim Tomé da Silva, Jorge Braz Torres, Joselito Borges Rios, Luiz Cunha, Nazareno Ferreira Itajubá, João Vitor dos Santos e Benedito de Oliveira, condenados à pena de prisão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em acórdão de 27 de outubro de 1937, por terem participado da revolução extremista irrompida na Capital Federal, em 27 de novembro de 1935, cujos focos principais eram o Terceiro Regimento de Infantaria e a Escola de Aviação.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º.
Aos 11 de maio de 1937, Carlos de Lima Cavalcanti, governador do Estado de Pernambuco, foi denunciado pelo aliciamento consciente de personalidades reconhecidamente comunistas para atuarem no seu governo em lugares de destaque e alta responsabilidade. O governador foi indiciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 1º, 4º e 6º da Lei nº 38, de 4 de abril de 1935.
UntitledApelação sobre o processo onde foram julgados como co-réus alguns membros do Poder Legislativo que estavam envolvidos na articulação de um novo levante revolucionário com os mesmos fins dos movimentos de novembro de 1935. Foram acusados de tentar mudar a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida, com Luiz Carlos Prestes na liderança, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados.
De acordo com a acusação, incidiram na sanção de vários dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935): art. 1º, art. 4º, art. 6º e art. 20.
Felipe Pedroso, ferroviário, austríaco, residente na cidade de União da Vitória, estado do Paraná, foi condenado a um ano de prisão, grau mínimo do art. 13 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, por terem sido apreendidas em sua residência armas e munições.
UntitledAos 11 de janeiro de 1938, foram denunciados: o primeiro tenente Silvino Machado de Oliveira; o tenente Agripino Ferreira Maia; o sargento ajudante Eurico de Carvalho Borges; o sargento José Pires da Luz; o sargento Eugenio Delfino Pires; o cabo João Frutuoso de Oliveira; o cabo Vitorino Bruno Soares; o sargento intendente Abílio Ferreira Lima; o 1º sargento Benedito Alves Barra e o 3º sargento Agremú Antônio Ribeiro, pelo então 3º sargento Otacilio Cordeiro de Melo, por fazerem parte de reuniões clandestinas numa casa onde reside a viúva Dolores Gonzalez Lindares Paulino, para o fim de mudar por meios violentos a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.
Para apurar os fatos foi instaurado inquérito, porém, nada foi apurado, chegando-se a conclusão que não passava de uma denuncia sem fundamentos.
Foi criado recurso criminal contra Otacilio Cordeiro de Melo por falso testemunho e denuncia falsa.
Aos 19 de maio de 1951, o operario do Arsenal de Marinha, José Marcos da Cruz, denunciou o operario do mesmo Arsenal, Walter Newton, por furto de duas tampas de combate, pois teria visto o referido aperario saindo de bordo do navio hidrografico "Rio Branco" conduzindo uma bolsa.
O operario Walter Newton, foi preso por furto enquadrado no Art. 198 do CPM.
O Conselho de Justiça decidiu reconhecer a inexistência de crime.
Execução de sentença de um civil na cidade do Rio de Janeiro, em 27/07/1973.
UntitledAcusado de ser integrante da Ação Libertadora Nacional (ALN)
UntitledPedido de indulto de civil condenado a 07 meses de prisão por receptação culposa. O envvolvido teve pedido de indulto indeferido por falta de amparo legal, em 04/11/1948, no Rio de Janeiro.
UntitledSuspensão condicional de pena de um ano de ex-militar. O envolvido foi acusado de furto de objetos pertencentes à Esquadrilha e a outros militares em 28/07/1978 quando servia no 2º ELO em São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro.
UntitledMilitar acusado de homicídio, na cidade do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953.
UntitledProcesso de Deserção referente ao Tenente Coronel Aviador Haroldo Coimbra Veloso. Esse crime está relacionado com sua participação no chamado "Movimento de Aragarças".
Foi decretada a incompetência da Justiça Militar, por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, para o processo e julgamento, por crime de deserção do referido oficial, reconhecendo a competência da Justiça comum, visto que o acusado cometera crime contra a ordem política e social, com base na Lei de Segurança Nacional.
Militar acusado de desacato a superior, na cidade do Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1954.
UntitledEm julho de 1932, na frente de operações de guerra da 4ª Divisão de Infantaria na revolução do Estado de São Paulo, o soldado José Venceslau da Silva, do 10º Batalhão de Infantaria, foi acusado de crime de deserção. Impetra Habeas Corpus alegando que estava doente nas linhas de frente e se viu forçado a desertar a fim de se tratar. Diz estar preso ilegalmente, sem julgamento, há cerca de oito meses e pede sua soltura. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por ser o processo da competência de Tribunal Especial.
UntitledCivil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledCivis interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que os condenou, baseados em que a decisão recorrida violara a lei federal. Contudo requereram a desistência do agravo de instrumento, solicitando também o arquivamento.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida não ter fixado pena-base para se aplicar a definitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledProcuradoria Geral da República e Procuradoria Geral do Ministério Público Militar inconformados com Despacho proferido, cumpre-nos agravar de instrumento a fim de que venha esse Tribunal tomar conhecimento do recurso extraordinário interposto contra o Acórdão do STM que não conheceu da preliminar de decadência do prazo para a Recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu perda do objeto ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado pelo então Ministro-Presidente, alegando nulidade, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Ilustrada Presidência da Corte Castrense, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que, mantendo a sentença do Juízo de 1º Grau, que o condenou a 4 (quatro) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.
UntitledEnvolvida requer, por meio do seu advogado, Correição Parcial nos autos do processo n. 72/72 a que responde perante a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. Alega já estar respondendo a outro processo na mesma Auditoria, sobre os mesmos fatos.
UntitledExecução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 12/09/1945.
UntitledMilitar acusado de desacato na cidade de Santa Maria em 06/11/1945.
UntitledExecução de sentença a fim de prender militar na cidade Santa Maria em 21/03/1944.
UntitledExecução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 19/01/1944.
UntitledExecução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 02/02/1944.
UntitledExecução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 17/04/1944.
UntitledExecução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 18/04/1944.
UntitledMarinheiro declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias, em razão disso foi condenado pela prática do crime.
UntitledTrata-se de apuração acerca da atuação de civis acusados de subversão política, investigando-se a existência, a estrutura organizacional e o funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como a suposta liderança de movimentos vinculados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 1965.
A Procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª Região Militar interpôs apelação contra a sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria, que absolveu o civil Wilson de Menezes Dias da imputação do crime previsto no artigo 24 da Lei nº 1.802/1953, sendo negado provimento ao recurso da Procuradoria Militar.
UntitledO inquérito investiga as atividades de dirigentes comunistas, integrantes do Partido Comunista Brasileiro. O oficial procurou fazer um histórico do Partido e das atividades dos seus dirigentes, para que todos eles fossem responsabilizados pelos seus atos.
UntitledO documento detalha a militância de indivíduos no Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em 1972. O Processo descreve a atuação em cargos de liderança, como a Secretaria Estudantil e o Comitê Regional, além da participação em atividades de propaganda (panfletagem e pichação) e redação de materiais políticos.
O conteúdo do Processo registra a defesa da luta armada para a implantação de um regime comunista e menciona a apreensão de "material subversivo" em residência, além de contribuições financeiras ao partido, o conteúdo insere-se no contexto de vigilância e repressão política característico dos Inquéritos Policiais Militares (IPM) durante o Período Militar.
Carta de Guia de sentença de soldado da Aeronáutica do Rio de Janeiro condenado por conduzir veículo de forma imprudente, matando um soldado e ferindo outros sete.
UntitledExecução de sentença de militar acusado de possuir propaganda subversiva, incitamento à indisciplina e iniciar campanhas de agitação.
UntitledExecução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.
UntitledExecução de sentença afim de conceder indulto natalino para quatro civis na cidade de Manaus em 24/12/1979 e 17/01/1980.
UntitledExecução de sentença de soldado preso por furto de revólver.
UntitledMilitar acusado de furto, na cidade do Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1946.
UntitledMilitar acusado de homicídio, na cidade do Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1946.
UntitledMilitar acusado de atirar em patrulha, na cidade do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1946.
UntitledMilitar acusado de tentar agredir superior, cidade do Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1946.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledO advogado, Dr. Heleno Cláudio Fragoso, por meio deste Habeas Corpus solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão do processo elaborado pela Auditoria da 10ª Região Militar contra os pacientes Heitor Fernando Bandeira de Paola, Jônio Emydgio de Castro, Francisco Carlos Abreu Moura, Paulo de Melo Jorge Filho, João Augusto Machado de Vasconcellos, René Teixeira Barreira, Lêda Maria Barroso Pinho, Maria Regina de Almeida, José Erildo Pereira Martins, Lúcio Tavares da Silva, Cesar Belmino Barbosa Evangelista, Francisco Gomes Coelho, Fabíola Maria Cabral de Araújo, Francisco Roberto Silveira de Pontes Medeiros, Raimundo Hélio Leite, Luiz Airesneide Aires Leal, Geraldo Madeira Sobrinho, Maria Florice Raposo Pereira e Maria Zeneide Maia Lopes por promoverem o lançamento da "Carta Política e Programática da União Nacional dos Estudantes" e da "Campanha Nacional de Finanças"; envio de um memorial ao Congresso Nacional, denominado "Carta ao Congresso Nacional"; reorganização, de fato e de direito, da União Nacional do Estudantes e da Ação Popular, dissolvidas por força de disposição legal, pondo-as em funcionamento efetivo. Tai ações, segundo o processo, estariam enquadradas nos crimes previstos nos artigos 2º, inciso IV, 9º, 10º e 11º, letras "a" e "b" da Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953.
O Ministro Doutor Alcides Vieira Carneiro, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.
O advogado, Dr. Omar Ferri, por meio deste Habeas Corpus, solicitou a liberdade do paciente Luiz Carlos Carboni, por excesso de prazo da prisão preventiva. O paciente foi preso no dia 28 de agosto de 1966.
Foi decretada, nesse período, também, a sua prisão preventiva pela 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, de acordo com o art. 149, letra "a", do Código da Justiça Militar (Decreto Lei Nº 925, de 2 de Dezembro de 1938), por está enquadrado na Lei de Segurança Nacional por participar de organização subversiva FARP (Frente Armada Revolucionária Popular).
O Ministro Tenente Brigadeiro Corrêa de Mello, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a ordem de liberdade, por excesso de prazo da prisão preventiva, sem prejuízo do processo.
Solicita a incorporação numa unidade da 2a Região Militar, a fim de que possa fazer o C.C.S (Curso de Candidato a Sargento).
Impetra a ordem de Habeas-Corpus, para fim de obter seu certificado de reservista de 3a. categoria.
Impetra o habeas corpus pedindo que esse Egrégio Tribunal se digne de conceder a ordem impetrada para o fim de ser posto em liberdade e anulado o respectivo processo.
Acusado do crime de insubmissão, vem solicitar uma ordem de HABEAS CORPUS, alegando que foi inspecionado e julgado incapaz para o serviço militar por 6 meses e depois de algumas apresentações posteriores veio então a saber que era insubmisso.
Achando-se preso no quartel por menagem, acusado do crime de insubmissão, solicita ordem de HABEAS CORPUS.
O soldado sorteado, encontrando-se preso, tendo o referido Quartel por menagem, acusado de crime de insubmissão, vem solicitar uma ordem de HABEAS CORPUS.
O soldado sorteado, da classe de 1923, achando-se preso, tendo o referido quartel por menagem, acusado do crime de insubmissão, solicita uma ordem de HABEAS CORPUS.
O soldado sorteado da classe de 1922, achando-se preso, no referido quartel por menagem, acusado do crime de insubmissão, solicita uma ordem de HABEAS CORPUS.
Requer a concessão de uma ordem de "habeas corpus", para o fim de ser posto em liberdade, sem prejuízo de processo de deserção e ressalvada a incorporação.
Impetra uma ordem de Habeas-Corpus, para fim de obter seu certificado de reservista de 3ª Categoria.
Solicita a concessão de habeas corpus em favor do soldado de 2a classe vez que acha-se preso por 70 dias, aguardando ainda julgamento, sendo processado como desertor e até o presente momento não havia sido designado o dia de julgamento nem tão pouco solicitada apresentação da defesa prévia.
Impetra o habeas corpus a fim de que possa receber o certificado de 3ª categoria, do qual possui somente o protocolo sob nº 1.533.
Impetra a ordem de habeas corpus requerendo a isenção do crime de insubmissão sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Manda processar a ordem de habeas-corpus, afim de serem confrontadas as suas alegações com a documentação constante do mesmo, e afinal ser-lhe concedida a ordem, evitando o processo de deserção e consequentemente a incorporação do impetrante.
Impetra uma ordem de habeas corpus requerendo que seja isento do crime de insubmissão sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Impetra uma ordem de habeas corpus através de telegrama: "... ESTANDO PRESO XADREZ FORTALEZA DO BRUNS VG DISPOSICAO AUDETORIA ESTA REGIAO VG HA MAIS TREIS MESES SEM TER INICIADO FORMACAO CULPA VG REQUEIRO ESSE EGREGIO TRIBUNAL ORDEM HABEOS CORPOS AFIM RESPONDER SOLTO MEU PROCESSO CONFORMIDADE LEI PT FAUTINO CAMPONELLE SOLDADO ACUSADO...".
Impetra uma ordem de habeas corpus requerendo que seja isento do crime de insubmissão sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Impetra uma ordem de habeas corpus afim de que o mesmo se veja rescrito do crime previsto no artigo 116 do CPM.
Impetra um pedido de habeas corpus manuscrito.