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BR DFSTM 001-001-001 · Item Documental · 12/11/1810
Part of Justiça Militar - Império

Decisão do Príncipe Regente D. João sobre consulta do Conselho de Justiça Supremo Militar sobre sua competência (jurisdição) para julgar o caso do naufrágio de uma galera inglesa.

Transcrição do documento na ortografia moderna :

"Tendo-Me sido presente pela Representação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Presença na data de trinta e um de outubro de mil oitocentos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a jurisdição do mesmo Conselho a julgar única, e simplesmente dos casos de presas, feitas por embarcações de guerra da Minha Armada Real, ou por armadores portugueses, na forma da disposição do parágrafo décimo do Alvará com Força de Lei de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em última instância de outras causas marítimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no parágrafo décimo do sobredito Alvará de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, e outros, que com ele concordam; e que portanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decisão das devassas, enviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o caso do naufrágio da galera inglesa, = Alexandre, = que por Aviso do Conselheiro, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Atendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstâncias, que requerem a decisão daquele Negócio, em que interessa o Serviço público, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alteram, e violam: Sou Servido, enquanto não Mandar dar mais amplas providências, e maior latitude à jurisdição do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome conhecimento do caso, que faz o objeto da devassa; e mais papéis relativos àquele acontecimento, e haja de o julgar em última instância, na forma determinada pelas leis, que regulam a forma do processo, e julgado no Conselho de Justiça do Almirantado. Palácio do Rio de Janeiro doze de novembro de mil oitocentos e dez.
(assinatura de D. João)

Regdo. a fl. 169
Regda. no Lv. 2º a fl. 230

Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"

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Transcrição:
"Vistos e examinados estes autos, deles se infere que o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, recorrendo o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra JOÃO FRANCISCO DA SILVA, Soldado da Primeira Companhia de Administração. Essa praça é acusada de haver tentado assassinar, com um tiro de pistola no dia doze de outubro findo, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, a menor Maria José Leite, tendo o Ministério Público classificado o delito no artigo cento e cinquenta parágrafo primeiro combinado com o artigo dez do Código Penal Militar¹. No seu despacho de rejeição da denúncia, mantido a folhas – o Doutor Auditor entende ser a Justiça Militar incompetente para funcionar no feito por não haver ocorrido o fato entre militares, nem estar sujeito à jurisdição militar, em virtude de matéria ou natureza militar. Nas suas razões de folhas – o Doutor Procurador firma-se no artigo terceiro do decreto número vinte e um mil oitocentos e oitenta e seis, de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois. Nesta Superior Instância o Doutor Procurador foi de parecer que devia ter provimento o recurso, em face do que preceituam o artigo terceiro do aludido decreto e o artigo terceiro número três letra a do Código Penal Militar. Efetivamente, a matéria de que trata estes autos, é nova no Brasil Republicano. As nossas mais elevadas e respeitáveis Cortes de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Militar, quando apreciam como sujeitos ativo e passivo do crime um militar e um civil, ou inversamente. Do mesmo modo, sempre se considerava como tempo de paz, para o efeito da só aplicabilidade da legislação ordinária, o tempo de guerra interna ou comoção intestina. As Forças legais, isto é, as Forças da ordem, do governo constituído, ficaram, não raro, à mercê das surpresas e ardis do inimigo interior, com os seus agentes ocultos nas próprias zonas em que aquelas Forças operavam. Daí, por vezes, os abusos e violências de um lado, e, do outro, a atividade delituosa impertinente e a gravidade do sentimento de justiça. As tropas tomavam contato com o inimigo rebelado, batiam-se, usavam dos petrechos de guerra de que dispunham, havia perdas de vida e de bens e, contudo, o tempo era considerado de paz. Foi essa lacuna que veio corrigir, em grande parte, o decreto número vinte e um mil e oitocentos e oitenta e seis de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois, como uma expressão da nossa localidade contida na evolução do direito. Porque é evidente a similitude entre a guerra externa e a interna, e, conquanto seja maior o perigo resultante daquela, no sentido da honra e da estabilidade da Pátria, não é menos certo que as ofensas às instituições de liberdade de um povo e o abastardamento aos seus costumes políticos e progressistas originam também questões vitais para a dignidade e a segurança da nação. Em face da lei em vigor e na conformação do parecer do Doutor Procurador bem andou o Ministério Público no apresentar denúncia contra o Soldado João Francisco da Silva. ACORDAM, pois, em Conselho Superior dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria, do despacho do Doutor Auditor que rejeitou a denúncia, para mandar, como mandam, que esta seja recebida, prosseguindo-se nos demais termos do processo. Rio de Janeiro três de novembro de mil novecentos e trinta e dois. General Raymundo Rodrigues Barbosa, Presidente. Silvestre Péricles, Relator. Presente Octávio Murgel de Rezende, Procurador."

Ofício n. 1/1944
BR DFSTM 005-003-001-002-004-001 · Item Documental · 25/05/1944
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Comunica que no dia 23 de maio de 1944, sob a presidência do General Boanerges Lopes de Souza, foi instalado o Conselho Supremo de Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias, de acordo com o parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944.

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Livro contendo cem folhas numeradas e destinadas ao registro manuscrito dos Acórdãos do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exercito de Leste e Sul referentes ao julgamento, em 2ª instância, dos crimes ocorridos na zona de operações dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul durante a Revolução Paulista de 1932. Inicia-se com o registro do Acórdão n. 1, prolatado em 3 de novembro de 1932, e se encerra com o registro do Acórdão n. 59, de 24 de outubro de 1935.

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BR DFSTM 005-003-001-001-001a008/1944 · Part · 06/08/1944 a 25/01/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Boletim Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 de 1944; e 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de 1945.
São boletins originais, primeiras vias, com a assinatura de próprio punho dos membros do CSJM da FEB: General de Divisão Boanerges Lopes de Souza (Presidente); General de Divisão Ministro Dr. Washington Vaz de Mello; General de Brigada Francisco de Paula Cidade; General de Brigada Dr. Waldomiro Gomes Ferreira (Procurador); e General de Divisão Heitor Augusto Borges (Presidente a partir de julho de 1945).

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BR DFSTM 005-003-001-001-01a52/1945-002 · Item Documental · 18/08/1945
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Transcrição da proclamação do General João Batista Mascarenhas de Morais que precedeu a vitória das armas aliadas no Teatro de Operações da Itália.

"Soldados do BRASIL:

A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.

Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.

A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.

Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.

JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS
General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária"

(Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante.)

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Livro n. 1 de índice do registro dos processos judiciais que tramitaram no Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932. Contém o nome dos indiciados dos processos que deram entrada no CSJM em ordem alfabética pelo prenome. Os nomes encontram-se dispostos em abas ordenadas de A a Z. Cada nome remete à respectiva folha do Livro de Registro de Processos n. 1 (tombo 0281) onde o processo está registrado, como também informa o respectivo número de ordem do registro.

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Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e Sul de 1934 a 1935. Começa pela Ata da 72ª Sessão, de 11 de dezembro de 1934, e fecha na Ata da 94ª Sessão, de encerramento do Conselho, em 21 de dezembro de 1935.

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BR DFSTM 005-003-001-001-01a52/1945-011/1945 · Item Documental · 17/07/1945
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Transcrição da carta que a Exma. Sra. D. DARCY SARMANHO VARGAS, Presidente da Legião Brasileira de Assistência, dirigiu ao "pracinha" da FEB, em 27 de maio de 1945.

"Rio, 27 de maio de 1945.

Meu caro 'pracinha':

No dia em que você chegar, com o coração transbordando de alegria por rever a Pátria e seus entes queridos, imponente de justo orgulho pelo dever cumprido e contente pela certeza de que nesse momento todos os brasileiros vibrarão de emoção ao saber que você está de volta, todo o Rio de Janeiro estará engalanado nas rua para recebê-lo e dar-lhe as boas vindas, a você que neste momento simboliza para cada um de nós a Vitória do Brasil.

Entre as mãos que batem palmas pela sua chegada, faltarão as minhas. É por isso que me apresso a lhe dizer – falta-me coragem para ir recebê-lo porque meu coração está chorando como o de tantas outras mães. Elas choram heroicamente, de olhos enxutos pelos 'pracinhas' que pagaram com a própria vida seu amor pela liberdade e pela dignidade da Pátria. E eu choro com elas por meu filho que também foi 'pracinha' e tombou quando começava a trabalhar pelo Brasil.

Um de vocês, seu colega de armas, disse um dia: 'Getulinho viverá no coração de seus companheiros'. Em nome dele que tão bem conhecia o seu problema, que me animou a prosseguir na obra da Legião Brasileira de Assistência criada para você, e onde me encontrará, meu caro 'pracinha', como brasileira orgulhosa de seu heroísmo. São estas as minhas palavras de boas vindas, de amizade e de admiração. (a) DARCY SARMANHO VARGAS."

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Livro contendo cinquenta folhas numeradas e destinadas ao registro dos Termos de Posse e Compromisso dos Membros e Demais Funcionários do Conselho Superior de Justiça Militar, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932.

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BR DFSTM 002-002-001-008-001-02/1967 · Processo · 03/07/1967 a 08/08/1967
Part of Justiça Militar da União

Civis interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que os condenou, baseados em que a decisão recorrida violara a lei federal. Contudo requereram a desistência do agravo de instrumento, solicitando também o arquivamento.

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BR DFSTM 002-002-001-008-001-04/1968 · Processo · 27/09/1968 a 14/10/1969
Part of Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

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BR DFSTM 002-002-001-008-001-05/1969 · Processo · 06/05/1969 a 19/08/1969
Part of Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

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BR DFSTM 002-002-001-008-001-07/1969 · Processo · 21/07/1969 a 06/05/1971
Part of Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

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BR DFSTM 002-002-001-008-001-09/1969 · File · 15/09/1969 a 05/06/1970
Part of Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

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BR DFSTM 005-002-001-64-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano e oito meses de prisão como incurso no artigo 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.

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BR DFSTM 005-002-001-50-1945-feb-1 · Autos do processo · 09/08/1945 a 01/04/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do cabo da FEB condenado a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, como incurso no art. 192 do Código Penal Militar e de dois soldados da FEB, um a dezesseis anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso nos arts. 192 e 171 e o outro a cinco anos de reclusão como incurso no art.192, todos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 12 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

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BR DFSTM 005-002-001-107-1945-feb-1 · Autos do processo · 03/11/1945 a 01/04/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, cinco meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

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BR DFSTM 005-002-001-67-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de oito meses de prisão como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 23/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.

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BR DFSTM 005-002-001-22-1945-feb-1 · Autos do processo · 10/08/1945 a 01/04/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado a quatro anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso no art. 229 com a agravante do art.59, ambos do Código Penal Militar de 1944. Às folhas 27 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.

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BR DFSTM 005-002-001-68-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença dos três soldados da FEB condenados a um total de sete anos e seis meses de reclusão, cinco anos como incursos no art. 312 e mais dois anos e seis meses como incursos no art. 303, tudo do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

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BR DFSTM 005-002-001-33-1945-feb-1 · Autos do processo · 09/08/1945 a 01/04/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença dos soldados da FEB condenados à pena de seis anos e quatro meses de reclusão, como incursos no art. 312 c/c art. 192 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

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BR DFSTM 005-002-001-110-1945-feb-1 · Autos do processo · 30/10/1945 a 01/04/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, sete meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 225 e art. 136 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

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BR DFSTM 005-002-001-103-1945-feb-1 · Autos do processo · 03/11/1945 a 01/04/1946
Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença de dois soldados da FEB condenados a dezessete meses e dez dias de prisão, como incursos no art. 141 c/c art. 59 e art. 314, todos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 4 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

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Autos findos n. 1/1944
002-001-001-002-1/1944 · File · 10/03/1932 a 18/01/1944
Part of Justiça Militar da União

Inquérito Policial Militar para averiguação de granada atirada do Forte do Vigia, no Rio de janeiro, contra vapor alemão Baden, provocando mortes e lesões corporais nos indivíduos que estavam a bordo.

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Autos findos n. 1/1951
BR DFSTM 002-001-001-002-1/1951 · File · 06/11/1945 a 16/08/1951
Part of Justiça Militar da União

Militar acusado de homícidio no H.C.R. move apelação da sentença apresentando o caso como legítima defesa. A apelação é indeferida sendo solicitada a execução de sentença, no Rio de Janeiro.

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BR DFSTM 002-002-001-008-001-10/1969 · Processo · 16/10/1969 a 25/06/1970
Part of Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

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Autos findos n. 1.038/1975
BR DFSTM 002-001-001-002-1038/1975 · File · 24/06/1975 a 15/10/1978
Part of Justiça Militar da União

Pedido de exame de sanidade mental referente ao acusado que foi sentenciado a reclusão em uma casa psiquiátrica, foi solicitado que o acusado refizesse os exames, para poder ser liberado de seu pena.

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Autos findos n. 1.044/1978
BR DFSTM 002-001-001-002-1044/1978 · File · 10/07/1975 a 11/10/1978
Part of Justiça Militar da União

Militar praticou usura dentro do quartel, foi condenado e pediu suspensão condicional de pena e com fim dela foi devidamente preso.

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Autos findos n. 1.045/1978
BR DFSTM 002-001-001-002-1045/1978 · File · 04/03/1975 a 11/10/1978
Part of Justiça Militar da União

Militar praticou usura dentro do quartel, foi condenado e pediu suspensão condicional de pena e com fim dela foi devidamente preso.

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Autos findos n. 1.046/1978
BR DFSTM 002-001-001-002-1046/1978 · File · 10/07/1975 a 11/10/1978
Part of Justiça Militar da União

Militar praticou usura dentro do quartel, foi condenado e pediu suspensão condicional de pena e com fim dela foi devidamente preso.

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Autos findos n. 1.066/1979
BR DFSTM 002-001-001-002-1066/1979 · File · 03/05/1979 a 08/11/1979
Part of Justiça Militar da União

Militar acusado de lesão corporal em outro militar por atropelamento com viatura militar na cidade do Rio de Janeiro em 1979.

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Autos findos n. 107/1967
BR DFSTM 002-001-001-002-107/1967 · File · 12/08/1964 a 29/03/1967
Part of Justiça Militar da União

Requerimento de execução de sentença de ex-marinheiro em Rio de Janeiro -RJ, no dia 12 de agosto de 1964.

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BR DFSTM 002-002-001-008-001-11/1969 · Processo · 02/12/1969 a 10/11/1970
Part of Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

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Autos findos n. 110/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-110/1979 · File · 31/05/1974
Part of Justiça Militar da União

Pedido de execução de sentença de civil por atuação subversiva no Rio de Janeiro - GB, dia 31 de maio de 1974.

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Autos findos n. 1.100/1979
BR DFSTM 002-001-001-002-1100/1979 · File · 09/01/1979 a 08/11/1979
Part of Justiça Militar da União

Pedido de redução de pena de civil condenado por assalto, na cidade do Rio de Janeiro em 08 de janeiro de 1979.

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Autos findos n. 1.102/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-1102/1979 · File · 06/07/1979 a 08/11/1979
Part of Justiça Militar da União

Pedido de extinção da punibilidade de civil acusado por fazer propaganda subversiva, na cidade do Rio de Janeiro em 02 de julho de 1979.

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Autos findos n. 111/1976
BR DFSTM 002-001-001-002-111/1976 · File · 08/01/1974 a 15/03/1976
Part of Justiça Militar da União

Execução de sentença, solicitando a suspensão de pena de um soldado, pela Autuação n. 01/74 na cidade do Rio de Janeiro, no dia 08/01/1974.

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