Justiça Militar em tempo de guerra

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          • UF JMTG

          630 Archival description results for Justiça Militar em tempo de guerra

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          Recurso Criminal n. 9/1933

          Aos 26 de setembro de 1932, na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no acantonamento da 3ª Companhia do 4º Batalhão de Caçadores da Força Pública do Estado da Bahia, o cabo Pedro Marques de Lima, por desentendimento em um jogo de cartas, atirou com fuzil em seu colega o soldado Ladislau Xavier de Andrade, causando-lhe a morte. O Ministério Público vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça contra a decisão do Conselho Especial de Justiça, que negou o pedido de prisão preventiva contra o réu e determinou, em consequência, sua soltura.

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          Recurso Criminal n. 10/1934

          Aos 5 de agosto de 1932, durante os combates contra o movimento revolucionário paulista, quando o 4º R.C.D., sob o comando do então Coronel Eurico Gaspar Dutra, marchando de Jacutinga sobre a frente de Sapucaí, no Estado de São Paulo, foi substituído pelo 29º B.C., o Major João Morais de Niemeyer, subcomandante dessa Divisão, e o 2º Tenente Comissionado Francisco Simões de Brito foram denunciados por, na presença das forças inimigas, abandonarem o posto, separando-se propositalmente de seu chefe, e baterem em retirada, fugindo em um caminhão e estabelecendo pânico na unidade. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste, que se julgou incompetente para processar e julgar os denunciados.

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          Recurso Criminal n. 12/1934

          Na noite de 29 para 30 de setembro de 1932, em Vila Taiuva, distrito de Jaboticabal, zona militarmente ocupada no Estado de São Paulo, realizava-se uma manifestação em regozijo a uma falsa notícia do triunfo da revolução chamada “Constitucionalista”, na qual tomavam parte cerca de 500 pessoas, eentre elas os três denunciados, os civis José Jodar, Luiz Peccioli e Joaquim Gomes da Silva. Com a chegada dos funcionários Eurípedes Correa e Silva e José de Almeida, acompanhados do chofer Lourenço Galo e de um soldado da Força Pública do Estado de Minas Gerais, com ordem do comandante de ocupar o Centro Telefônico daquela vila, houve um grande tiroteio, e os denunciados atiraram e atingiram os citados funconários, produzindo ferimentos graves em Eurípedes Correa e causando a morte de José de Almeida. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste que, aplicando o Decreto n. 24.297, de 1934, julgou extinta a ação penal intentada contra os denunciados.

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          Recurso Criminal n. 13/1935

          No começo de setembro de 1932, na cidade de Brazópolis, Estado de Minas Gerais, onde estava acantonado o 12º Regimento de Infantaria, em operações de guerra, três soldados desse Regimento – José Matos Prestes, Miguel Alves da Silva e Antônio Ribeiro Pais – foram acusados de furtar vários objetos pertencentes à Fazenda Nacional – entre os quais: fuzis Mauser, sabres e cartuchos de guerra – e vendê-los a civis que tinham o fim de secundar o movimento revolucionário em Minas Gerais, chefiado por Arthur Bernardes, em extensão à insurreição armada de São Paulo. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça que, em face do Decreto n. 24.297, de 1934, julgou extinta a ação penal intentada contra os denunciados e mandou arquivar o processo, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.
          Contém este processo declaração assinada pelo Tenente-Coronel Ivo Borges, um dos chefes do movimento revolucionário irrompido no Estado de São Paulo em 1932, afirmando que incumbira o engenheiro civil Mário Bittencourt Leal de preparar o movimento revolucionário no sul de Minas Gerais, autorizando-lhe a compra de armas, munições e outros materiais de guerra.
          Consta também do processo declaração assinada pelo engenheiro Mário Bittencourt Leal afirmando que autorizara os aludidos civis a adquirirem de qualquer modo armas e munições para o movimento.

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          Livro n. 1 de Registro de Processos do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste e do Sul, contendo o registro da tramitação de todos os processos judiciais que passaram pelo CSJM durante sua atuação, de 1932 a 1935, por ocasião da Revolução Paulista de 1932. As páginas do livro estão estruturadas em doze colunas de informações intituladas: "Data de entrada" (subdividida em Dia, Mês, Ano); "Número de ordem"; "Espécie"; "Donde proveio"; "Nome do réu"; "Data do julgamento" (subdividida em Dia, Mês, Ano); "Sentença"; e "Observação".
          [Livro tombo 281]

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          Livro n. 1 de índice do registro dos processos judiciais que tramitaram no Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932. Contém o nome dos indiciados dos processos que deram entrada no CSJM em ordem alfabética pelo prenome. Os nomes encontram-se dispostos em abas ordenadas de A a Z. Cada nome remete à respectiva folha do Livro de Registro de Processos n. 1 (tombo 0281) onde o processo está registrado, como também informa o respectivo número de ordem do registro.

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          Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e Sul de 1932 a 1934. Começa pela Ata da 1ª Sessão do Conselho, em 8 de outubro de 1932, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, sede do Comando do Destacamento do Exército de Leste, quando se procedeu à votação para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Relator do aludido Conselho, recaindo a escolha, respectivamente, nos senhores Generais de Brigada Raymundo Rodrigues Barboza, Maurício José Cardozo e Auditor Silvestre Péricles de Góes Monteiro. Encerra-se na Ata da 71ª Sessão, de 6 de dezembro de 1934.

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          Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e Sul de 1934 a 1935. Começa pela Ata da 72ª Sessão, de 11 de dezembro de 1934, e fecha na Ata da 94ª Sessão, de encerramento do Conselho, em 21 de dezembro de 1935.

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          Livro contendo cinquenta folhas numeradas e destinadas ao registro dos Termos de Posse e Compromisso dos Membros e Demais Funcionários do Conselho Superior de Justiça Militar, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932.

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          Livro de Registro (Protocolo) de entrada e destinação dos documentos administrativos encaminhados ao Conselho Superior de Justiça Militar, sediada na Capital Federal (Rio de Janeiro à época) e que teve seu funcionamento de 1932 até 1935. As páginas do livro estão estruturadas em sete colunas de informações intituladas: Espécie do documento; Número do documento; Data do documento; Procedência e data do recebimento; Número de ordem; Resumo do assunto; e Destino.

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          Livro contendo cem folhas numeradas e destinadas ao registro manuscrito dos Acórdãos do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exercito de Leste e Sul referentes ao julgamento, em 2ª instância, dos crimes ocorridos na zona de operações dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul durante a Revolução Paulista de 1932. Inicia-se com o registro do Acórdão n. 1, prolatado em 3 de novembro de 1932, e se encerra com o registro do Acórdão n. 59, de 24 de outubro de 1935.

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          Transcrição:
          "Vistos e examinados estes autos, deles se infere que o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, recorrendo o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra JOÃO FRANCISCO DA SILVA, Soldado da Primeira Companhia de Administração. Essa praça é acusada de haver tentado assassinar, com um tiro de pistola no dia doze de outubro findo, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, a menor Maria José Leite, tendo o Ministério Público classificado o delito no artigo cento e cinquenta parágrafo primeiro combinado com o artigo dez do Código Penal Militar¹. No seu despacho de rejeição da denúncia, mantido a folhas – o Doutor Auditor entende ser a Justiça Militar incompetente para funcionar no feito por não haver ocorrido o fato entre militares, nem estar sujeito à jurisdição militar, em virtude de matéria ou natureza militar. Nas suas razões de folhas – o Doutor Procurador firma-se no artigo terceiro do decreto número vinte e um mil oitocentos e oitenta e seis, de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois. Nesta Superior Instância o Doutor Procurador foi de parecer que devia ter provimento o recurso, em face do que preceituam o artigo terceiro do aludido decreto e o artigo terceiro número três letra a do Código Penal Militar. Efetivamente, a matéria de que trata estes autos, é nova no Brasil Republicano. As nossas mais elevadas e respeitáveis Cortes de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Militar, quando apreciam como sujeitos ativo e passivo do crime um militar e um civil, ou inversamente. Do mesmo modo, sempre se considerava como tempo de paz, para o efeito da só aplicabilidade da legislação ordinária, o tempo de guerra interna ou comoção intestina. As Forças legais, isto é, as Forças da ordem, do governo constituído, ficaram, não raro, à mercê das surpresas e ardis do inimigo interior, com os seus agentes ocultos nas próprias zonas em que aquelas Forças operavam. Daí, por vezes, os abusos e violências de um lado, e, do outro, a atividade delituosa impertinente e a gravidade do sentimento de justiça. As tropas tomavam contato com o inimigo rebelado, batiam-se, usavam dos petrechos de guerra de que dispunham, havia perdas de vida e de bens e, contudo, o tempo era considerado de paz. Foi essa lacuna que veio corrigir, em grande parte, o decreto número vinte e um mil e oitocentos e oitenta e seis de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois, como uma expressão da nossa localidade contida na evolução do direito. Porque é evidente a similitude entre a guerra externa e a interna, e, conquanto seja maior o perigo resultante daquela, no sentido da honra e da estabilidade da Pátria, não é menos certo que as ofensas às instituições de liberdade de um povo e o abastardamento aos seus costumes políticos e progressistas originam também questões vitais para a dignidade e a segurança da nação. Em face da lei em vigor e na conformação do parecer do Doutor Procurador bem andou o Ministério Público no apresentar denúncia contra o Soldado João Francisco da Silva. ACORDAM, pois, em Conselho Superior dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria, do despacho do Doutor Auditor que rejeitou a denúncia, para mandar, como mandam, que esta seja recebida, prosseguindo-se nos demais termos do processo. Rio de Janeiro três de novembro de mil novecentos e trinta e dois. General Raymundo Rodrigues Barbosa, Presidente. Silvestre Péricles, Relator. Presente Octávio Murgel de Rezende, Procurador."

          Habeas Corpus n. 3/1933

          O soldado Wilson Fernando Alves, do 3º Batalhão de Caçadores, foi acusado do crime de deserção por ter se ausentado de sua unidade quando combatia os revolucionários paulistas em Areias, Estado de São Paulo, em 1932. Alegou, depois, que retornara para sua cidade porque recebera notícias de enfermidade e morte de pessoa da família. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso no xadrez do 1º Regimento de Cavalaria Divisionário desde 29 de setembro de 1932 sem ainda ter sido julgado. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, na forma do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

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          Habeas Corpus n. 1/1932

          Em 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria se achava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o Cabo Manoel Henrique Alves foi acusado de haver ferido mortalmente seu camarada o soldado Oscar Santiago Ramos Vanderley. Preso desde 3 de outubro de 1932, o réu impetra Habeas Corpus alegando não ter culpa formada nem mesmo ter conhecimento da razão da sua prisão. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.

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          Habeas Corpus n. 5/1934

          O sargento do Exército Mauro Garcia Mota foi absolvido em primeira instância, mas condenado pelo Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército do Sul, já extinto. O advogado do paciente impetra ordem de Habeas Corpus com a alegação de ser nulo esse julgamento, por ter-se efetuado contra disposições expressas da lei. Requer, ainda, o impetrante sejam requisitados os respectivos autos, que se acham no Arquivo Nacional. O Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido.

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          Habeas Corpus n. 6.440/1932

          Aos 9 de agosto de 1932, os quatro sargentos reservistas Ederlindo Lins de Medeiros, Eustaquio de Araújo e Souza, Mariano Monaco e Silviano Feitoza de Freitas foram incorporados ao 17º Batalhão de Caçadores e partiram de Corumbá com destino a Porto Murtinho, onde entraram em combate com os revoltosos do movimento revolucionário do Estado de São Paulo. Disseram que precisavam regressar a Corumbá para socorrer suas famílias e, sendo-lhes difícil a obtenção de uma licença do comando do destacamento, resolveram ausentar-se sem autorização, no que foram presos, com perda da patente, acusados de crime de deserção. Impetram Habeas Corpus alegando violência e ilegalidade nas suas prisões e pedindo o fim da prisão e do rebaixamento do posto. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido.

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          Habeas Corpus n. 6.499/1932

          Paciente, praça do 1º Regimento de Infantaria, alega que está preso desde 3 de outubro de 1932 sem que se lhe tenha fornecido qualquer nota de culpa. Foi acusado de haver ferido mortalmente um camarada em Jacareí, quando o Regimento se achava em operações de guerra contra as forças paulistas. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão de 23 de dezembro de 1932, resolveu não conhecer do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, a cujo tribunal especial está o paciente sujeito.

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          Habeas Corpus n. 7.200/1934

          Aos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, o enfermeiro do Exército Esaú Floresta Rodrigues foi acusado de ser cúmplice do assassinato do chofer Alfredo Alves Nunes, motorista das forças revolucionárias paulistas, que morreu a tiros de revólver e facadas. O paciente impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932 na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Militar do Exército de Leste, sem que, até data de 19 de novembro de 1934, tenha sido iniciado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
          Também foram acusados do dito crime os soldados Francisco Germano de Melo e Apolinário da Silva Melo.

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          Habeas Corpus n. 7.382/1935

          Na noite de 25 para 26 de setembro de 1932, em zona de operações militares do Destacamento do Exército de Leste no Estado de São Paulo, na Vila do Espírito Santo do Rio do Peixe, município de São José do Rio Pardo, o soldado Francisco Cleto dos Santos, do 22º Batalhão de Infantaria Provisório de Minas Gerais, foi acusado de praticar delitos criminosos. Preso desde 27 de setembro de 1932, impetra ordem de Habeas Corpus solicitando sua absolvição com as alegações de que foi condenado pelo Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste a 4 anos e 3 meses de prisão por um crime que até aquela data ignorava por completo e de que o seu processo não obedeceu determinados preceitos do Código Penal. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por falta de competência desse Tribunal para fazê-lo, uma vez que o paciente foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste.

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          Habeas Corpus n. 7.350/1935

          Aos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, os soldados do Exército Esaú Floresta Rodrigues , Francisco Germano de Melo, Apolinário da Silva Melo e Alfredo Alves Nunes, que faziam parte das forças em operações contra a insurreição paulista, foram acusados de matar um motorista das forças revolucionárias paulistas, o chofer Alfredo Alves Nunes, a tiros de revólver e facadas. O paciente Esaú Floresta Rodrigues impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932, na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste, sem que, até a data de 6 de junho de 1935, tenha sido julgado ou mesmo encerrado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

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          Habeas Corpus n. 6.840/1933

          Aos 15 de outubro de 1932, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, durante o movimento revolucionário paulista, a praça Durval Martins Lobato, do contingente da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de tentativa de homicídio. Impetra ordem de Habeas Corpus a seu favor alegando encontrar-se preso desde aquela data sem que tenha sido julgado. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em vista do parágrafo único do art. 5º do Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do art. 3º do Decreto 21.886, de 29 de setembro de 1932.

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          Habeas Corpus n. 6.740/1933

          Em 1932, no Destacamento de Parati, organizado pela Marinha para atuar contra as forças de São Paulo durante o movimento revolucionário paulista de 1932, a praça João Henrique da Silva, do Corpo de Fuzileiros Navais, foi processado e preso por crime de deserção. O processo foi anulado pelo CSJM, por incompetência de foro, e novo julgamento ocorreu no Conselho (Especial) de Justiça Militar do Exército de Leste e deu, a princípio, liberdade ao paciente; mas depois achou que ele não devia ficar livre e providenciou a sua prisão. Como o paciente nesse intervalo já houvesse novamente desertado, foi preso quando espontaneamente voltou a seu Corpo. Com a publicação do Decreto n. 22.830, de 15 de junho de 1933, a Auditoria de Marinha expediu um alvará de soltura para o soldado, que foi cumprido. No entanto, ele continua preso, porque a sua primeira deserção tem de ser julgada pela Justiça Especial. O STM, atendendo a que o paciente está sujeito a Justiça Especial e que, portanto, o seu caso escapa da alçada do tribunal, resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido de Habeas Corpus.

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          Habeas Corpus n. 6.690/1933

          Durante o movimento revolucionário paulista de 1932, na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste, o soldado Natival Costa foi acusado de crime de deserção. Preso desde novembro de 1932, impetra ordem de Habeas Corpus a seu favor. Em acórdão, o STM resolveu não tomar conhecimento do pedido, por haver sido o crime praticado em zona de operações do Destacamento de Leste.

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          Habeas Corpus n. 6.673/1933

          Em 1932, durante as operações militares do 3º Regimento de Infantaria frente ao movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o cabo Lourival Silveira Moraes foi acusado de crime de deserção. Impetra ordem de Habeas Corpus alegando que está preso há mais de sete meses e que seu processo não se encontra na 3ª Auditoria do Exército, apesar de nela ter entrado em 22 de novembro de 1932. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.

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          Habeas Corpus n. 6.664/1933

          Em julho de 1932, na frente de operações de guerra da 4ª Divisão de Infantaria na revolução do Estado de São Paulo, o soldado José Venceslau da Silva, do 10º Batalhão de Infantaria, foi acusado de crime de deserção. Impetra Habeas Corpus alegando que estava doente nas linhas de frente e se viu forçado a desertar a fim de se tratar. Diz estar preso ilegalmente, sem julgamento, há cerca de oito meses e pede sua soltura. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por ser o processo da competência de Tribunal Especial.

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          Habeas Corpus n. 6.652/1933

          Em 1932, durante as operações de guerra contra o movimento revolucionário paulista na cidade de Itapira, o soldado Manoel Ribeiro do Nascimento, do 10º Regimento de Infantaria, foi denunciado por disparar casualmente uma arma, que resultou na morte de um companheiro. Impetra uma ordem de Habeas Corpus alegando estar preso sem julgamento desde 6 de setembro de 1932, por prazo superior ao que estaria se fosse condenado, diz que houve ilegalidade na prisão e pede que seja solto. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face de o paciente estar sujeito a jurisdição de Tribunal Especial, em conformidade com a legislação vigente.

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          Habeas Corpus n. 6.651/1933

          O soldado Durval Martins Lobato, da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de cometer crime militar na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste durante a revolução paulista de 1932. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso há sete meses sem culpa formada e pede para ser posto em liberdade. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do artigo 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932.

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