Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 1º
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- São crimes contra a ordem política, além de outros definidos em lei :
- Art. 1º Tentar directamente e por facto, mudar, por meios violentos, a Constituição da Republica, no todo ou em parte, ou a forma de governo por ella estabelecida. Pena – Reclusão por 6 a 10 annos aos cabeças e por 5 n 8 aos co-réos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
- Lei nº 38, de 4 de Abril de 1935
- Define crimes contra a ordem política e social.