Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 23

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 23. A propaganda de processos violentos para subverter a ordem politica é punida com a pena de um a tres annos de reclusão. A propaganda de processos violentos para subverter a ordem social é punida com a pena de um a tres annos de prisão cellular.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 23

Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 23

Termos equivalentes

Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 23

Termos associados

Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 23

0 Resultados para Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 23

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.