Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 49

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 49. Reputam-se cabeças os que tiverem deliberado, excitado ou dirigido a pratica de actos punidos nesta lei.

Nota(s) de exibição

  • Lei nº 38, de 4 de Abril de 1935
  • Define crimes contra a ordem política e social.

Termos hierárquicos

Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 49

Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 49

Termos equivalentes

Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 49

Termos associados

Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 49

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