Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 26. Devastar, saquear, assaltar, roubar, seqüestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal, sabotagem ou terrorismo, com finalidades atentatórias à Segurança Nacional. Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.

  • Parágrafo único. Se, da prática do ato, resultar lesão corporal grave ou morte. Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.

Nota(s) de exibição

  • EMENTA: Define os crimes contra a Segurança Nacional, estabelece a sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.

Termos hierárquicos

Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

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    Termos equivalentes

    Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

      Termos associados

      Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

        1 Descrição arquivística resultados para Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

        Apelação n. 42.426/1979
        BR DFSTM 002-002-003-003-001-42.426/1979 · Processo. · 07/08/1979 a 28/01/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Apelação referente a um grupo de civis que mediante uso de armas, sequestraram, em 1970, um avião Caravelle da companhia Cruzeiro do Sul, prefixo PP-PDZ, que efetuava o voo 114 - Montevidéu – Rio de Janeiro, determinando mudança de rota e pouso em Havana. São atribuídas também acusações pela distribuição de panfletos de caráter subversivo no interior da nave, apoderamento de duas malas diplomáticas pertencentes à Embaixada Brasileira e entregue a autoridades cubanas.

        Auditoria da 11ª Região Militar (DF - Brasília -, GO)