Sentença de civis acusados de organizar o Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), em São Paulo.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 43. Reorganizar ou tentar reorganizar de fato ou de direito, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação, dissolvidos por fôrça de disposição legal ou de decisão judicial, ou que exerça atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, ou fazê-lo funcionar, nas mesmas condições, quando legalmente suspenso: Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.