Identity area
Reference code
BR DFSTM 005-001-005-processo-70-1945-feb
Title
Processo n. 70/1945/FEB (2AUD1DIE)
Date(s)
- 10/05/1945 a 01/04/1946 (Creation)
Level of description
File
Extent and medium
Dimensão: 26 folhas; 1 volume.
Suporte: papel.
Suporte: papel.
Context area
Name of creator
(01/04/1944 a 26/12/1945)
Administrative history
Name of creator
(24/02/1891 a 18/09/1946)
Administrative history
Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Repository
Archival history
Autos de Prisão em Flagrante autuados em 10/05/1945 na 2ª Auditoria da 1ª DIE. Sentença em 07/06/1945. Transitou em julgado em 09/06/1945, visto que não houve interposição de recurso. Arquivado em 01/04/1946 no Supremo Tribunal Militar.
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
No dia 25 de abril de 1945, em Buglione, província de Reggio Emilia, Itália, o acusado, vendo o sargento afastar um soldado do local onde se encontrava quando cometia grave falta, investiu contra o superior, procurando agredi-lo.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do formulário eletrônico disponível em: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Conditions governing reproduction
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
- Latin
Language and script notes
Finding aids
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Existence and location of originals
Caixa 13/FEB
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Note
CPM (1944), art. 136 c/c art. 314.
Alternative identifier(s)
Access points
Subject access points
- Força Expedicionária Brasileira (FEB)
- Guerra (evento histórico) » Guerra Mundial » Segunda Guerra Mundial (1939-1945)
- Justiça Militar em tempo de guerra
- Crime militar em tempo de guerra
- Violência contra superior
- Sentença definitiva
- Absolvição
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 136 do Código Penal Militar (1944)
- Primeira instância, absolvição.
Place access points
Name access points
- 2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) (Creator)
- Supremo Tribunal Militar (Creator)
- Wilson Alves Ribeiro ()
- Salvador Alves ()
- Manoel Melo Malufia ()
- 1º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria [FEB] (Broadcasting)
- Bento Costa Lima Leite de Albuquerque ()
- Orlando Moutinho Ribeiro da Costa ()
- Eugênio Carvalho do Nascimento* ()
Genre access points
Description control area
Institution identifier
Superior Tribunal Militar
Language(s)
- Brazilian Portuguese
Script(s)
- Latin