Autos Findos n. 276/1962

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTM 002-001-001-002-276/1962

Título

Autos Findos n. 276/1962

Data(s)

  • 26/01/1960 a 27/03/1962 (Produção)

Nível de descrição

Processo.

Dimensão e suporte

Dimensão: 201 folhas; 1 volume.
Suporte: papel.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1945 a 1969)

História administrativa

Em 31 de dezembro de 1945, pelo Decreto n. 8.513, foram criadas as 1ª e 2ª Auditorias de Aeronáutica, com sede na Capital Federal (1ª Região Militar), privativas para os processos da Aeronáutica.
Com o Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, passaram a ser denominadas 1ª e 2ª Auditorias de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
A Lei n. 8.719, de 19 de outubro de 1993, extinguiu a 1ª Auditoria de Aeronáutica e mudou a denominação da 2ª Auditoria de Aeronáutica para 6ª Auditoria da 1ª CJM.
Em 19 de dezembro de 2001, pela Lei n. 10.333, a 6ª Auditoria da 1ª CJM foi extinta.

Entidade custodiadora

Histórico

O processo teve início na 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar, Rio de Janeiro, sob o número 7, em 26/01/1960, para apurar crime de deserção. Houve Representação n. 494, de 12/07/1961, ao Superior Tribunal Militar. Foi enviado como autos findos para a Auditoria de Correição com o número 276, em 12/02/1962, e arquivado no STM em 27/03/1962 com a mesma numeração, Maço 966.

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aos 13 de dezembro de 1959, no Rio de Janeiro, o Tenente Coronel Aviador João Paulo Moreira Burnier deixou de se apresentar à Diretoria-Geral de Pessoal de Aeronáutica, tendo ultrapassado o prazo que lhe foi concedido no edital publicado no Boletim n. 227, de 07/12/1959, no "Diário de Notícias" e no "Diário Carioca" em 05/02/1959, completando assim os dias de ausência que constituem o crime de deserção.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

Condiçoes de reprodução

Sem restrições de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

O Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu do Conflito de Jurisdição n. 2.660 e o julgou procedente para reconhecer a competência da Justiça comum.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Pontos de acesso gênero

Área de controle da descrição

Identificador da instituição

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

Zona da incorporação