Processo. 276/1962 - Autos Findos n. 276/1962

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTM 002-001-001-002-276/1962

Título

Autos Findos n. 276/1962

Data(s)

  • 26/01/1960 a 27/03/1962 (Produção)

Nível de descrição

Processo.

Dimensão e suporte

Dimensão: 201 folhas; 1 volume.
Suporte: papel.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1945 a 1969)

História administrativa

Em 31 de dezembro de 1945, pelo Decreto n. 8.513, foram criadas as 1ª e 2ª Auditorias de Aeronáutica, com sede na Capital Federal (1ª Região Militar), privativas para os processos da Aeronáutica.
Com o Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, passaram a ser denominadas 1ª e 2ª Auditorias de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
A Lei n. 8.719, de 19 de outubro de 1993, extinguiu a 1ª Auditoria de Aeronáutica e mudou a denominação da 2ª Auditoria de Aeronáutica para 6ª Auditoria da 1ª CJM.
Em 19 de dezembro de 2001, pela Lei n. 10.333, a 6ª Auditoria da 1ª CJM foi extinta.

Entidade custodiadora

História do arquivo

O processo teve início na 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar, Rio de Janeiro, sob o número 7, em 26/01/1960, para apurar crime de deserção. Houve Representação n. 494, de 12/07/1961, ao Superior Tribunal Militar. Foi enviado como autos findos para a Auditoria de Correição com o número 276, em 12/02/1962, e arquivado no STM em 27/03/1962 com a mesma numeração, Maço 966.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aos 13 de dezembro de 1959, no Rio de Janeiro, o Tenente Coronel Aviador João Paulo Moreira Burnier deixou de se apresentar à Diretoria-Geral de Pessoal de Aeronáutica, tendo ultrapassado o prazo que lhe foi concedido no edital publicado no Boletim n. 227, de 07/12/1959, no "Diário de Notícias" e no "Diário Carioca" em 05/02/1959, completando assim os dias de ausência que constituem o crime de deserção.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

Condiçoes de reprodução

Sem restrições de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

O Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu do Conflito de Jurisdição n. 2.660 e o julgou procedente para reconhecer a competência da Justiça comum.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

Área de ingresso