Reformatio in pejus

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  • Indica que uma decisão de um Tribunal foi alterada para uma decisão pior que a anterior.

  • O Tribunal, ao julgar recurso exclusivo da defesa, aumenta a pena prevista do réu.

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            Apelação n. 13/1933

            Aos 8 de outubro de 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra a revolta paulista, efetuava a ocupação militar da cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o soldado Manoel Henrique Alves foi acusado de homicídio ao atingir, em estado de embriaguez, com um tiro de pistola Parabellum, o cabo Edgar Ramos Vanderlei, que morreu no dia seguinte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

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            Apelação n. 23/1933

            Aos 9 de outubro de 1932, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, então ocupada pelo Exército de Leste durante as operações militares contra os revolucionários paulistas, o soldado da Força Pública da Bahia José de Araujo, encostado ao 2º Regimento de Infantaria, foi acusado de crime de homicídio quando, na Estação da Estrada de Ferro Paulista, encontrando-se ele fazendo parte da guarda do vagão de carga destinada ao serviço de aprovisionamento do Regimento, apareceram uns meninos para pedir bolachas, cigarros etc. O denunciado mandou que as crianças se retirassem e, como elas não obedeceram, lançou mão de um mosquetão e, quando mirou na direção delas, a arma detonou contra o menor Luiz Gimelez, de 12 anos de idade, que, atingido na cabeça, faleceu pouco depois. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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            Apelação n. 26/1934

            Aos 13 de agosto de 1932, na cidade de Queluz, Estado de São Paulo, no acantonamento do 3º Regimento de Infantaria, em operações militares contra o movimento revolucionário paulista, o soldado Joaquim Martins Gonzaga foi acusado de homicídio quando, ao examinar seu mosquetão, a arma detonou, atingindo o cabo Domício Santos, que teve morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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            Apelação n. 32/1934

            Aos 8 de outubro de 1932, na cidade de Mogi Mirim, então ocupada por forças da 4ª D.I. em operações militares por ocasião da revolução irrompida no Estado de São Paulo, o cabo do 10º B.C. Vicente Lucas foi acusado de crime de homicídio quando, ao examinar um revólver, a arma disparou, indo o projétil atingir o soldado Octaviano Moreira Felix, ocasionando-lhe a morte. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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            Apelação n. 33/1934

            Aos 6 de setembro de 1932, na cidade de Itapira, então ocupada pelas forças da 4ª D.I. por ocasião das operações militares contra a revolução irrompida no Estado de São Paulo, o soldado do 1º Batalhão do 10º Regimento de Infantaria Manuel Ribeiro do Nascimento foi acusado de homicídio quando, manuseando seu revólver, a arma disparou, ferindo mortalmente o soldado da mesma unidade Modestino Rezende. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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            Apelação n. 36/1935

            Aos 15 de outubro de 1932, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, quando a 1ª Companhia de Administração achava-se acantonada nessa cidade durante o movimento revolucionário paulista, o soldado Durval Martins Lobato foi denunciado por crime de tentativa de homicídio quando, depois de tentar matar a tiros de revólver os sargentos Atilano Pingret e Waldemar de Souza Matos, que estavam em uma pensão, e fugir, foi alcançado pelo soldado Saturnino Antonio, que lhe deu voz de prisão, sendo este recebido, porém, com vários tiros, um dos quais lhe atingiu na cabeça, produzindo ferimentos. O acusado continuou fugindo até ser encurralado pela escolta que o perseguia; mas, no instante de ser preso, ofereceu resistência, até mesmo mordendo a mão de um dos soldados componentes da escolta. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu considerando que ele estava em estado de embriaguez, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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