Rio de Janeiro (Estado)

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          Transcrição:
          "Vistos e examinados estes autos, deles se infere que o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, recorrendo o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra JOÃO FRANCISCO DA SILVA, Soldado da Primeira Companhia de Administração. Essa praça é acusada de haver tentado assassinar, com um tiro de pistola no dia doze de outubro findo, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, a menor Maria José Leite, tendo o Ministério Público classificado o delito no artigo cento e cinquenta parágrafo primeiro combinado com o artigo dez do Código Penal Militar¹. No seu despacho de rejeição da denúncia, mantido a folhas – o Doutor Auditor entende ser a Justiça Militar incompetente para funcionar no feito por não haver ocorrido o fato entre militares, nem estar sujeito à jurisdição militar, em virtude de matéria ou natureza militar. Nas suas razões de folhas – o Doutor Procurador firma-se no artigo terceiro do decreto número vinte e um mil oitocentos e oitenta e seis, de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois. Nesta Superior Instância o Doutor Procurador foi de parecer que devia ter provimento o recurso, em face do que preceituam o artigo terceiro do aludido decreto e o artigo terceiro número três letra a do Código Penal Militar. Efetivamente, a matéria de que trata estes autos, é nova no Brasil Republicano. As nossas mais elevadas e respeitáveis Cortes de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Militar, quando apreciam como sujeitos ativo e passivo do crime um militar e um civil, ou inversamente. Do mesmo modo, sempre se considerava como tempo de paz, para o efeito da só aplicabilidade da legislação ordinária, o tempo de guerra interna ou comoção intestina. As Forças legais, isto é, as Forças da ordem, do governo constituído, ficaram, não raro, à mercê das surpresas e ardis do inimigo interior, com os seus agentes ocultos nas próprias zonas em que aquelas Forças operavam. Daí, por vezes, os abusos e violências de um lado, e, do outro, a atividade delituosa impertinente e a gravidade do sentimento de justiça. As tropas tomavam contato com o inimigo rebelado, batiam-se, usavam dos petrechos de guerra de que dispunham, havia perdas de vida e de bens e, contudo, o tempo era considerado de paz. Foi essa lacuna que veio corrigir, em grande parte, o decreto número vinte e um mil e oitocentos e oitenta e seis de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois, como uma expressão da nossa localidade contida na evolução do direito. Porque é evidente a similitude entre a guerra externa e a interna, e, conquanto seja maior o perigo resultante daquela, no sentido da honra e da estabilidade da Pátria, não é menos certo que as ofensas às instituições de liberdade de um povo e o abastardamento aos seus costumes políticos e progressistas originam também questões vitais para a dignidade e a segurança da nação. Em face da lei em vigor e na conformação do parecer do Doutor Procurador bem andou o Ministério Público no apresentar denúncia contra o Soldado João Francisco da Silva. ACORDAM, pois, em Conselho Superior dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria, do despacho do Doutor Auditor que rejeitou a denúncia, para mandar, como mandam, que esta seja recebida, prosseguindo-se nos demais termos do processo. Rio de Janeiro três de novembro de mil novecentos e trinta e dois. General Raymundo Rodrigues Barbosa, Presidente. Silvestre Péricles, Relator. Presente Octávio Murgel de Rezende, Procurador."

          Petição n. 143/1960
          BR DFSTM 002-002-001-021-143/1960 · Processo. · 07/01/1960 a 20/05/1960
          Parte de Justiça Militar da União

          Peticionário solicita revisão do inquérito administrativo a que respondeu e do qual resultou sua demissão do cargo de Diretor do Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar. O pedido é deferido, a Comissão Revisora é designada pela Portaria n.º 1.058, do Exmo. Senhor Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, publicado no Diário da Justiça de 2 de outubro de 1959. A Comissão de Revisão reafirma o ponto de vista da Comissão de Inquérito.

          Superior Tribunal Militar
          Petição n. 98/1951
          BR DFSTM 002-002-001-021-98/1951 · Processo. · 25/04/1951 a 25/08/1951
          Parte de Justiça Militar da União

          Peticionário solicita o retorno do diretor do Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar ao seu cargo, bem como o pagamento da diferença de vencimentos, correspondente ao desconto no período em que esteve suspenso preventivamente. No entanto, não foi dado seguimento a este processo, em virtude do despacho exarado às folhas 45 onde o Ministro-Presidente solicitava ao suplicante que aguardasse o resultado final do Inquérito Administrativo que, à época, se encontrava respondendo.

          Superior Tribunal Militar
          Autos findos n. 1/1944
          002-001-001-002-1/1944 · Processo. · 10/03/1932 a 18/01/1944
          Parte de Justiça Militar da União

          Inquérito Policial Militar para averiguação de granada atirada do Forte do Vigia, no Rio de janeiro, contra vapor alemão Baden, provocando mortes e lesões corporais nos indivíduos que estavam a bordo.

          2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
          Autos findos n. 1.363/1987
          BR DFSTM 002-001-001-002-1363-1987 · Processo. · 05/01/1987 a 19/11/1987
          Parte de Justiça Militar da União

          Inquérito Policial Militar instaurado para apurar o desaparecimento do ex-deputado federal RUBENS BEYRODT PAIVA.
          Não existindo nenhum indiciado no Inquérito Policial Militar, o encarregado baseou-se no testemunho das diversas pessoas nominadas, juntada de documentos, diligências realizadas conforme Relatório às páginas 292, contudo, o IPM restou inconclusivo na averiguação dos responsáveis pelo desaparecimento em questão. O Comando Militar do Leste homologou o referido relatório, mas o Ministério Público solicitou novas providências, incluindo inclusive reinquirição de testemunhas. Após atendidas as solicitações e, diante das circunstâncias, os autos foram arquivados.

          1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
          Apelação n. 26.782/1955
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-26782/1955 · Processo. · 26/08/1952 a 13/09/1957
          Parte de Justiça Militar da União

          Grupo acusado de formação de células comunistas em unidades militares.

          1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
          Apelação n. 14.711/1946
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-14711/1946 · Processo. · 11/03/1946 a 16/08/1950
          Parte de Justiça Militar da União

          Civil foi denunciado por trafegar com viatura militar e se passar por Oficial Militar. Em razão disso foi condenado a 06 (seis) meses de prisão. No entanto, ocorreu a extinção da punibilidade por conta da prescrição da ação penal.

          1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*
          Habeas Corpus n. 3/1933

          O soldado Wilson Fernando Alves, do 3º Batalhão de Caçadores, foi acusado do crime de deserção por ter se ausentado de sua unidade quando combatia os revolucionários paulistas em Areias, Estado de São Paulo, em 1932. Alegou, depois, que retornara para sua cidade porque recebera notícias de enfermidade e morte de pessoa da família. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso no xadrez do 1º Regimento de Cavalaria Divisionário desde 29 de setembro de 1932 sem ainda ter sido julgado. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, na forma do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

          Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
          Habeas Corpus n. 5/1934

          O sargento do Exército Mauro Garcia Mota foi absolvido em primeira instância, mas condenado pelo Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército do Sul, já extinto. O advogado do paciente impetra ordem de Habeas Corpus com a alegação de ser nulo esse julgamento, por ter-se efetuado contra disposições expressas da lei. Requer, ainda, o impetrante sejam requisitados os respectivos autos, que se acham no Arquivo Nacional. O Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido.

          Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
          Habeas Corpus n. 5.345/1930
          BR DFSTM 002-002-001-002-001-5345/1930 · Processo. · 15/10/1930 a 24/02/1932
          Parte de Justiça Militar da União

          Habeas Corpus referente ao capitão de engenharia militar Leopoldo Nery da Fonseca e o capitão aviador Carlos Saldanha da Gama Chevalier. Alegam estar sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção por se acharem presos sem processo. Foram presos por motivo de ordem pública devido ao estado de sítio.

          Supremo Tribunal Militar
          Habeas Corpus n. 6.740/1933

          Em 1932, no Destacamento de Parati, organizado pela Marinha para atuar contra as forças de São Paulo durante o movimento revolucionário paulista de 1932, a praça João Henrique da Silva, do Corpo de Fuzileiros Navais, foi processado e preso por crime de deserção. O processo foi anulado pelo CSJM, por incompetência de foro, e novo julgamento ocorreu no Conselho (Especial) de Justiça Militar do Exército de Leste e deu, a princípio, liberdade ao paciente; mas depois achou que ele não devia ficar livre e providenciou a sua prisão. Como o paciente nesse intervalo já houvesse novamente desertado, foi preso quando espontaneamente voltou a seu Corpo. Com a publicação do Decreto n. 22.830, de 15 de junho de 1933, a Auditoria de Marinha expediu um alvará de soltura para o soldado, que foi cumprido. No entanto, ele continua preso, porque a sua primeira deserção tem de ser julgada pela Justiça Especial. O STM, atendendo a que o paciente está sujeito a Justiça Especial e que, portanto, o seu caso escapa da alçada do tribunal, resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido de Habeas Corpus.

          Supremo Tribunal Militar
          Habeas Corpus n. 6.673/1933

          Em 1932, durante as operações militares do 3º Regimento de Infantaria frente ao movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o cabo Lourival Silveira Moraes foi acusado de crime de deserção. Impetra ordem de Habeas Corpus alegando que está preso há mais de sete meses e que seu processo não se encontra na 3ª Auditoria do Exército, apesar de nela ter entrado em 22 de novembro de 1932. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.

          Supremo Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.02/1967
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-02/1967 · Processo · 03/07/1967 a 08/08/1967
          Parte de Justiça Militar da União

          Civis interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que os condenou, baseados em que a decisão recorrida violara a lei federal. Contudo requereram a desistência do agravo de instrumento, solicitando também o arquivamento.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.10/1969
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-10/1969 · Processo · 16/10/1969 a 25/06/1970
          Parte de Justiça Militar da União

          Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.04/1968
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-04/1968 · Processo · 27/09/1968 a 14/10/1969
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.05/1969
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-05/1969 · Processo · 06/05/1969 a 19/08/1969
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.07/1969
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-07/1969 · Processo · 21/07/1969 a 06/05/1971
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.09/1969
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-09/1969 · Processo. · 15/09/1969 a 05/06/1970
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.11/1969
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-11/1969 · Processo · 02/12/1969 a 10/11/1970
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.13/1970
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-13/1970 · Processo · 20/01/1970 a 17/12/1971
          Parte de Justiça Militar da União

          Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.21/1972
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-21/1972 · Processo · 14/12/1972 a 07/11/1974
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar acusado de fazer contrabando de uisque, cigarros e calças em aeronave, interpõe, simultaneamente recurso ordinário e extraordinário para Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo incabíveis recursos simultâneos, para o mesmo Tribunal contra a mesma decisão.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.36/1976
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-36/1976 · Processo · 09/07/1976 a 10/04/1978
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.37/1976
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-37/1976 · Processo · 21/07/1976 a 30/08/1979
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deferiu o agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.47/1979
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-47/1979 · Processo · 23/05/1979 a 06/05/1980
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.48/1971
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-48/1971 · Processo · 23/07/1979 a 08/01/1979
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Autos findos n. 704/1979
          BR DFSTM 002-001-003-003-704/1979 · Processo. · 10/02/1978 a 18/06/1979
          Parte de Justiça Militar da União

          Inquérito policial averiguando a organização autodenominada, Movimento pela Emancipação do Proletariado, M.E.P. responsáveis pela revista, Brasil Socialista, na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de fevereiro de 1978.

          Auditoria de Correição da Justiça Militar