Habeas Corpus impetrado em favor dos pacientes Luis Carlos Prestes, Arthur Ernest Ewert (Harry Berger), Agildo da Gama Barata Ribeiro e Azor Galvão de Sousa, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional, com decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Militar, por participação direta no movimento armado irrompido em 27 de novembro de 1935.
Foram acusados de cometerem os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 4º e 49.
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