Inquérito Policial Militar para averiguação de caso de militar que esqueceu a arma em seu veículo e quando foi apanhá-la teve o carro roubado por dois indivíduos, em Rio de Janeiro.
Ministério do Exército*Roubo
9 Descrição arquivística resultados para Roubo
Inquérito Policial Militar instaurado para investigar roubo de máquina de calcular na cidade do Rio de Janeiro em 10/02/1955.
Departamento de Obras e Reparos da Diretoria de Hidrografia e NavegaçãoExecução de sentença de civil, envolvido com organização marxista-leninista, acusado de assaltar uma garagem de prédio, munidos de arma de fogo, e roubar dois automóveis. Soma-se à pena a suspensão de direitos políticos. O apenso apresenta pedido de livramento condicional.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Civil condenado por suberversão e roubo, pede livramento condicional.
Conselho Penitenciário FederalRequerimento de livramento condicional de civil acusada de participação de grupo subversivo MR-8, assalto e promoção de propaganda subversiva na cidade do Rio de Janeiro em 21 de janeiro de 1971.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Execução de sentença de civil acusado de assalto a banco. A sentença também suspende os direitos políticos do envolvido por cinco anos.
Tribunal Federal de RecursosRoubo de mimeógrafo por civil, na cidade do Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1979.
2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*Civil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.
Processo referente a três soldados do Quartel do 5º Regimento de Infantaria, no Estado do Paraná, acusados de cometerem crime de arrombamento, roubo, resistência à prisão e falsificação de documentos.
Consta da denúncia que os referidos soldados arrombaram caixões de fardamento e subtraíram vários objetos pertencentes aos cabos do 14º Batalhão do mesmo Regimento. A partir disso, fizeram diversas falsificações de várias cartas com intuito de fazer graves ameaças para seus superiores.