Pedido de livramento condicional de civil para que o civil em questão possa prover o seu próprio sustento e o sustento da mãe.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*São Paulo (Capital)
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Solicitação de devolução de arma do Banco do Estado de São Paulo S/A. apreendida em poder de indiciados como incursos na Lei de Segurança Nacional.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Execução de sentença afim de suspender pena de militar na ciade de São Paulo em 17/14/1975.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Termo de insubmissão de civil selecionado servir no TG 02-013, não se apresentou até 20/04/1976, data limite para matrícula, em sÃO Paulo. O envolvido apresentou-se veluntariamente, sendo assim absolvido do processo de insubmissão.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Solicitação de liberdade condicional de um civil acusado de reorganização de entidade política posta fora da lei na cidade de São Paulo em 15/08/1979.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Termo de insubmissão de civil selecionado prestar serviço militar, não se apresentando até 02/07/1973, data limite para matrícula, em São Paulo.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Absolvição de militar na cidade de São Paulo em 28/08/1979.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Absolvição de militar na cidade de São Paulo em 28/08/1979.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Termo de insubmissão de civil selecionado para prestar serviço no Tiro de Guerra 04079, não se apresentando até 26/06/1977, data limite para matrícula, em São Paulo.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Absolvição de militar na cidade de São Paulo em 31/08/1979.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Execução de sentença de civil envolvido com atividades do Partido Revolucionário dos Trabalhadores, PRT. Pena prescrita em face à mudança da Lei de Segurança Nacional em 1978, vigente desde 1979.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarSolicitação de paradeiro de militar desaparecido na cidade de São Paulo em 10/07/1974.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Solicitação de restituição de documentos e dinheiro na cidade de São Paulo em 10/06/1974.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Absolvição de militar na cidade de São Paulo em 31/08/1979.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Termo de insubmissão de civil selecionado para prestar serviço militar, não se apresentando até 29/07/1975, data limite para matrícula, em São Paulo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Militar acusado de insubmissão na cidade de São Paulo em 20/09/1979.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Absolvição de civil na cidade de São Paulo em 28/08/1979.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Termo de insubmissão de civil selecionado para prestar serviço militar, não se apresentou até 06/02/1979, data limite para matrícula, em São Paulo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Livramento condicional de civil acusado de participaçaõ em organização subversiva denominada FRENTE, que realizou assaltos a joalherias, bancos, mercados e a viatura da rádio-patrulha, homícidio de industrial e tentativa de homícidio de indivíduo, em São Paulo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Sentenciado por crimes subversivos e associação com o Movimento de Libertação Popular (MOLIPO) entra com pedido de livramento condicional.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarCivil acusado de praticar assalto na Caixa Econômica Federal em Itaim, tendo a pena reduzida de 24 anos de reclusão para 15 anos de reclusão, com pena acessória de 10 anos de suspensão dos direitos políticos.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Solicitação de restituição de automóvel na cidade de São Paulo em 30/05/1974.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Militar acusado de insubmissão na cidade de São Paulo em 29/08/1979.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Execução de sentença de concessão de livramento condicional para civil na cidade de São Paulo em 23/08/1974.
Conselho Penitenciário FederalLivramento condicional de pena de civil acusado de roubo a banco, a mão armada. O livramento condional é requerido pois a época em que envolvido foi sentenciado, este era menor de 21 anos, podendo recorrer ao benefício do livramento condional após o cumprimento de 1/3 da pena.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Execução de sentença afim de extinguir pena de civil na cidade de São Paulo em 28/07/1975
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Investigação de 3 militares pelos crimes de violação de domicílio, subtração de coisa alheia e atentado violento ao pudor com o parecer final de não procedente.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade de militar na cidade de São Paulo em 01/08/1989.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*Civil acusado de incitação à greve de motoristas na cidade de São Paulo em 1979.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Livramento condicional de civil acusado de subversão e participação em movimentos subversivos.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Civil que tendo sido convocado para prestação de Serviço Militar não compareceu até dia 26/06/1978, data limite para a matrícula, em São Paulo, incorrendo no crime de insubmissão.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Processo com quatro acusados relativo a assalto a banco na cidade de São Paulo na década de 80
Auditoria de Correição da Justiça MilitarCivil que tendo sido convocado para prestação de Serviço Militar não compareceu até dia 02/07/1973, data limite para a matrícula, em São Paulo, incorrendo no crime de insubmissão.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Civil que tendo sido convocado para prestação de Serviço Militar não compareceu até dia 02/07/1973, data limite para a matrícula, em São Paulo, incorrendo no crime de insubmissão.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Execução de sentença a fim de suspender medida de segurança imposta à civil na cidade de São Paulo em 04/06/1979.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*O militar foi acusado de roubo de munição, recebeu a sentença e depois conseguiu uma suspensão condiconal de pena, sobre a condição de fazer acompanhamento psicólogio de forma regular.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*O réu Joaquim Geraldo de Oliveira, soldado do 4º R.I., acusado de crime de lesão corporal contra o soldado Jose Jacyntho, previsto no art. 152 do C.P.M, apelou contra a decisão do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M de condená-lo a 1 ano e 9 meses de prisão com trabalho.
A apelação foi negada e o julgamento anterior, mantido.
Os acusados, em número de setenta e seis, foram denunciados em 10 de março de 1976 por ações subversivas, objetivando a reorganização do Partido Comunista Brasileiro.
O inquérito traz as peças referentes à morte de Vladimir Herzog, ocorrida no DOI/II (fls. 818/842).
A organização subversivo-terrorista VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares) foi a resultante da fusão da COLINA (Comando de Libertação Nacional) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), após o Congresso de Mongaguá - SP. Sua finalidade, segundo a denúncia, era a derrubada das instituições político-sociais vigentes no país, com a posterior implantação de ditadura marxista-leninista. Embora a sua atuação se fizesse sentir no Brasil inteiro, os presentes autos abordam exclusivamente os atos contrários à Lei de Segurança Nacional praticados em São Paulo.
A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Carlos Franklin Paixão Araujo e Maria Celeste Martins - condenados respectivamente a quatro anos e três anos de prisão - apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1971. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada.
Este documento é um processo de um inquérito policial-militar que investiga a organização clandestina VAR-Palmares em São Paulo. O texto descreve o grupo como uma estrutura composta por diversas células que atuam de forma coordenada.
O conteúdo reflete o rigor da repressão política durante o período Militar, utilizando terminologia típica da época para classificar atividades de resistência como crimes contra a segurança nacional.
Por ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.
Aos 2 de setembro de 1932, no povoado de Caputera, município de Faxina, Estado de São Paulo, no acantonamento do 2º Batalhão de Caçadores, o soldado Juscelino de Castro faltou ao acantonamento por dez dias consecutivos. Não obstante, foi provado que o acusado não cometeu crime de deserção, por ter sido considerado prisioneiro das Forças paulistas durante o movimento revolucionário.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul