Por ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.
São Paulo (Capital)
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O documento consiste em um relato oficial datilografado produzido no contexto do período militar iniciado em 1964, integrando potencialmente o acervo de segurança e vigilância política da época. O Processo descreve as ações do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (DOPS/SP) direcionadas a um líder do Partido Comunista Brasileiro (PCB), aqui referido genericamente como indivíduo, após a transferência de sua residência do Rio de Janeiro para a capital paulista. Relata-se a realização de uma diligência de busca e apreensão em seu domicílio no dia 9 de abril, que resultou no recolhimento de farto material considerado subversivo pelas autoridades vigentes, com destaque para 19 cadernetas contendo relatórios sobre o roteiro do partido, atividades de seus dirigentes e anotações manuscritas do próprio denunciado. A análise do conteúdo indica que tais documentos apreendidos eram utilizados pelo órgão de repressão para fundamentar a acusação de tentativas de alteração da ordem política e social do país com o auxílio de potências estrangeiras.
UntitledOs acusados, em número de setenta e seis, foram denunciados em 10 de março de 1976 por ações subversivas, objetivando a reorganização do Partido Comunista Brasileiro.
O inquérito traz as peças referentes à morte de Vladimir Herzog, ocorrida no DOI/II (fls. 818/842).
Este documento é um processo de um inquérito policial-militar que investiga a organização clandestina VAR-Palmares em São Paulo. O texto descreve o grupo como uma estrutura composta por diversas células que atuam de forma coordenada.
O conteúdo reflete o rigor da repressão política durante o período Militar, utilizando terminologia típica da época para classificar atividades de resistência como crimes contra a segurança nacional.
O documento consiste em um ofício de encaminhamento de Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado no Destacamento de Sete Barras durante o período militar. O texto informa a conclusão das investigações acerca da evasão de indivíduos de uma área de operações, ocorrida com o uso de uma viatura oficial de modelo Mercedes Benz. A peça formaliza a remessa do inquérito à autoridade competente, fundamentando-se no Código de Processo Penal Militar (CPPM) para a continuidade dos procedimentos jurídicos, servindo como registro do controle administrativo e repressivo sobre incidentes logísticos e movimentações em zonas de operação.
UntitledO documento registra a condenação de indivíduos pela Justiça Militar. Gerou uma pena de doze anos de reclusão, fundamentada no artigo 23, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 314/1967.
Essa condenação insere-se no contexto da aplicação da Lei de Segurança Nacional de 1967 (Decreto-Lei 314), utilizada durante o período Militar para o julgamento de crimes considerados de natureza política ou contra a ordem social, sob a jurisdição da Justiça Militar da União.
Processo oriundo do Superior Tribunal Militar (STM), contendo relatório ou parecer de monitoramento ideológico político-estudantil durante o período Militar brasileiro. O Documento, no qual se acusam a Faculdade de Filosofia de Ciências e Letras e o Grêmio Estudantil de se desviarem de suas finalidades institucionais para se converterem em centros de difusão de ideário comunista. A narrativa expressa o controle doutrinário e a vigilância do regime sobre o ambiente escolar e acadêmico, argumentando que os referidos órgãos formavam docentes de ensino secundário responsáveis por disseminar na juventude preceitos ideológicos contrários às tradições cristãs e democráticas nacionais da época.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.
UntitledA organização subversivo-terrorista VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares) foi a resultante da fusão da COLINA (Comando de Libertação Nacional) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), após o Congresso de Mongaguá - SP. Sua finalidade, segundo a denúncia, era a derrubada das instituições político-sociais vigentes no país, com a posterior implantação de ditadura marxista-leninista. Embora a sua atuação se fizesse sentir no Brasil inteiro, os presentes autos abordam exclusivamente os atos contrários à Lei de Segurança Nacional praticados em São Paulo.
A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Carlos Franklin Paixão Araujo e Maria Celeste Martins - condenados respectivamente a quatro anos e três anos de prisão - apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1971. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada.
O documento da Procuradoria-Geral da Justiça Militar detalha o escopo de uma investigação policial acerca da fundação e das atividades da "Organização de Combate Marxista-Leninista - Política Operária" (OCML-PO), caracterizada no texto como uma organização que visava à derrubada das instituições político-sociais vigentes no Brasil para a implantação de uma ditadura marxista. O relato indica que a referida organização surgiu a partir de uma dissidência interna no Partido Operário Comunista (POC), motivada por discordâncias sobre o uso de ações armadas para a tomada do poder, culminando em uma reunião liderada por um indivíduo em sua residência em fevereiro de 1970. A partir dessa divisão, estabeleceu-se uma estrutura diretiva com sede na capital paulista e ramificações que se estenderam por outros estados da federação mediante a criação de "aparelhos" e setores específicos, como o de imprensa, contando com a articulação de diversos indivíduos na liderança e na composição de células regionais localizadas em São Paulo, na Guanabara e no Paraná.
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