O documento registra a condenação de indivíduos pela Justiça Militar. Gerou uma pena de doze anos de reclusão, fundamentada no artigo 23, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 314/1967.
Essa condenação insere-se no contexto da aplicação da Lei de Segurança Nacional de 1967 (Decreto-Lei 314), utilizada durante o período Militar para o julgamento de crimes considerados de natureza política ou contra a ordem social, sob a jurisdição da Justiça Militar da União.
São Paulo (Capital)
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O documento consiste em um ofício de encaminhamento de Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado no Destacamento de Sete Barras durante o período militar. O texto informa a conclusão das investigações acerca da evasão de indivíduos de uma área de operações, ocorrida com o uso de uma viatura oficial de modelo Mercedes Benz. A peça formaliza a remessa do inquérito à autoridade competente, fundamentando-se no Código de Processo Penal Militar (CPPM) para a continuidade dos procedimentos jurídicos, servindo como registro do controle administrativo e repressivo sobre incidentes logísticos e movimentações em zonas de operação.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*Este documento é um processo de um inquérito policial-militar que investiga a organização clandestina VAR-Palmares em São Paulo. O texto descreve o grupo como uma estrutura composta por diversas células que atuam de forma coordenada.
O conteúdo reflete o rigor da repressão política durante o período Militar, utilizando terminologia típica da época para classificar atividades de resistência como crimes contra a segurança nacional.