Civis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Subversão
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BR DFSTM 002-002-003-003-001-37490-1969
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Processo.
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26/01/1965 a 12/08/1970
Parte de Justiça Militar da União
BR DFSTM 002-001-003-003-1229/1979
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Processo.
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14/05/1975 a 02/06/1980
Parte de Justiça Militar da União
Acusação de civis por participação em grupos subversivos na cidade de Porto Alegre.
1ª Auditoria da 3ª CJM (1AUD3CJM)*
BR DFSTM 39769/1973
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Processo.
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27/03/1973 a 29-09-1974
Civis acusados de terrorismo, assaltos, subversão, atentado a ordem e a estrutura política, integrar grupos armados. O processo apresenta apelações diversas, tanto por parte da defesa dos acusados como por parte da Procuradoria Militar. Os ministros julgam cada indivíduo de acordo com o grau de participação nos crimes, sendo pouco os casos de absolvição e muitos os casos de cassação dos direitos políticos. Porto Alegre-RS 27/03/1973.
Superior Tribunal Militar