Mostrando 3575 resultados

Assuntos
Assuntos termo Nota de âmbito Contagem de: Descrição arquivística Contagem de: Registro de autoridade
Fabrico de Explosivo 0 0
Exumação de cadáver 0 0
Extravio de material 13 0
Extravio de documentos 2 0
Extravio de documento (DPM) 0 0
Extravio 9 0
Extraterritorialidade 0 0
Extorsão simples (DPM) 0 0
Extorsão qualificada 0 0
Extorsão mediante sequestro (DPM) 0 0
Extorsão mediante sequestro 1 0
Extorsão indireta (DPM) 0 0
Extorsão (DPM) 2 0
Extorsão 1 0
Extinção do Processo 0 0
Extinção da punibilidade, classificação 0 0
Extinção da punibilidade (7)

Use para: Extinção da Pena, Extinção de Punibilidade

106 0
Extinção 0 0
Extensão decisória 0 0
Expulsão de estrangeiro, aplicabilidade 0 0
Expulsão de estrangeiro (1) 0 0
Expulsão 0 0
Explosão (crime militar) 10 0
Explosão 0 0
Exploração de prestígio (DPM) 0 0
Exílio local
  • O exílio local consiste na proibição ao condenado de residir ou permanecer, durante um ano, pelo menos, na comarca, município ou localidade em que o crime foi praticado.
0 0
Exercício regular de direito 0 0
Exercício funcional ilegal 0 0
Exercício de comércio por oficial 0 0
Execução penal

Use para: Execução criminal, Execução da pena

0 0
Execução de sentença 531 0
Execução de medida de segurança 1 0
Exclusão do serviço ativo
  • Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980:
  • CAPÍTULO II Da Exclusão do Serviço Ativo
  • SEÇÃO I Da Ocorrência
  • I - transferência para a reserva remunerada;
  • II - reforma;
  • III - demissão;
  • IV - perda de posto e patente;
  • V - licenciamento;
  • VI - anulação de incorporação;
  • VII - desincorporação;
  • VIII - a bem da disciplina;
  • IX - deserção;
  • X - falecimento; e
  • XI - extravio.
  • § 1º O militar excluído do serviço ativo e desligado da organização a que estiver vinculado passará a integrar a reserva das Forças Armadas, exceto se incidir em qualquer dos itens II, IV, VI, VIII, IX, X e XI deste artigo ou for licenciado, ex officio , a bem da disciplina.
  • § 2º Os atos referentes às situações de que trata o presente artigo são da alçada do Presidente da República, ou da autoridade competente para realizá-los, por delegação.
0 0
Exclusão de punibilidade 0 0
Exclusão a bem da disciplina 0 0
Excludente de ilicitude, hipótese 0 0
Excludente de ilicitude (1)

Use para: Excludente da ilicitude

0 0
Excesso de Exação (DPM) 1 0
Excesso culposo 0 0
Exceção de incompetência 2 0
Exceção da verdade 0 0
Exame de Sanidade Mental 0 0
Ex officio, declaração 0 0
Ex officio (1)

Use para: Ato de ofício, De ofício, Ex-officio

0 0
Evasão de prisioneiro 0 0
Evasão de preso ou internado 5 0
Evasão de preso 5 0
Estupro presumido 0 0
Estupro (DPM) 3 0
Estupro de vulnerável 4 0
Estupro 11 0
Estudante 1 0
Estrito cumprimento do dever legal 0 0
Estrangeiro, definição 0 0
Estrangeiro (1) 0 0
Estelionato previdenciário 0 0
Estelionato (DPM) 0 0
Estelionato

Use para: Crime contra o patrimônio

11 0
Estado de sítio 1 0
Estado de necessidade 0 0
Estado de guerra, reconhecimento 0 0
Estado de guerra, encerramento 0 0
Estado de guerra, declaração 0 0
Estado de guerra, começo 0 0
Estado de guerra (4)

Use para: Tempo de guerra, eg

  • DECRETO Nº 3.361, DE 26 DE OUTUBRO DE 1917. Reconhece e proclama o estado de guerra iniciado pelo Imperio Allemão contra o Brasil. Artigo unico Fica reconhecido e proclamado o estado de guerra iniciado pelo Imperio Allemão contra o Brasil e autorizado o Presidente da Republica a adoptar as providencias constantes da mensagem de 25 de outubro corrente e tomar todas as medidas de defesa, nacional e segurança publica que julgar necessarias, abrindo os creditos precisos ou realizando as operações do credito que forem convenientes para esse fim; revogadas as disposições em contrario.
  • DECRETO N. 21.886, DE 29 DE SETEMBRO DE 1932. Dispõe sobre processo e julgamento de crimes militares praticados nas zonas de operações militares ou território militarmente ocupado, e dá outras providências. Art. 1º Na vigência do atual estado de comoção intestina, serão observados, na processo e julgamento dos crimes militares, os arts. 349 a 353 e 359 do Código de Justiça Militar, aprovado pelo decreto n. 17.231-A, de 26 de fevereiro de 1926. Art. 2º Os Conselhos de Justiça, a que os mesmos artigos se referem, aplicarão as penas da legislação em tempo de guerra com exclusão da pena de morte, que será convertida na de prisão com trabalho por 30 anos.
  • DECRETO N. 702, DE 21 DE MARÇO DE 1936. Declara pelo prazo de noventa dias, equiparada ao estado de guerra, a comoção intestina grave, em todo o território nacional.
  • DECRETO N. 915, DE 19 DE JUNHO DE 1936. É prorrogado, por noventa dias, o prazo de que trata o art. 1º do decreto n. 702, de 21 de março de 1936.
  • DECRETO N. 1.100, DE 19 DE SETEMBRO DE 1936. proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art,. 1º do decreto n. 915, de 21 de junho de 1936.
  • DECRETO N. 1.259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1936. Prorroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do decreto n. 1.100, de 19 de setembro de 1936.
  • DECRETO N. 1.506, DE 17 DE MARÇO DE 1937. Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º, do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936.
  • DECRETO N. 2.005, DE 2 DE OUTUBRO DE 1937. Declara, pelo prazo de noventa dias, equiparada ao estado de guerra, a comoção intestina grave, em todo território nacional.
  • DECRETO Nº 10.358, DE 31 DE AGOSTO DE 1942. Art. 1º É declarado o estado de guerra em todo o território nacional.
  • DECRETO N. 19.955, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945. Suspende o estado de guerra e dá outras providências. Art. 1º Ficam revogadas os Decretos nº 10.358, de 31 de agôsto de 1942, e nº 18.811, de 6 de junho de 1945; os bens dos súdidos dos países com os quais o Brasil esteve em guerra continuam, porém, sujeitos às restrições decorrentes de leis e decretos em vigor.
289 0
Estabilidade 0 0
Estabelecimento penal, envio 0 0
Estabelecimento penal, alteração 0 0
Estabelecimento penal (2) 0 0
Estabelecimento militar 0 0
Esquizofrenia 1 0
Espionagem, sentença absolutória. 0 0
Espionagem militar 0 0
Espionagem 91 0
Espancamento 1 0
Escrito ou objeto obsceno (DPM) 0 0
Escola Militar 0 0
Escola de Aviação Militar 0 0
Erro de tipo vencível 0 0
Erro de tipo invencível 0 0
Erro de proibição 0 0
Erro de pessoa 0 0
Erro de fato 0 0
Erro de direito 0 0
Ernest Ramuz 0 0
Equivocidade da ofensa 0 0
Equiparação salarial 0 0
Equiparação a Maiores 0 0
Epidemia (crime militar) 0 0
Envolvido não identificado 17 0
Envenenamento, corrupção ou epidemia 0 0
Envenenamento com perigo extensivo 0 0
Envenenamento 0 0
Entrega ou abandono culposo 0 0
Entrega de livros 0 0
Entorpecente 2 0
Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil 0 0
Entendimento para empenhar o brasil à neutralidade ou à guerra 0 0
Entendimento com o inimigo 0 0
Enquadramento funcional 0 0