Execução de sentença do subtenente da FEB condenado à pena de 4 quatro anos e 8 meses de prisão, como incurso no art. 229 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Textual*
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Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de nove meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 198 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 203 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de prisão, como incurso no art.140, § único, do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e oito meses de prisão, como incurso no art. 171 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e seis meses de prisão, como incurso no art. 298 c/c 163, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de quatro meses de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 285 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de detenção, como incurso no art.182 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença de soldado da FEB condenado à oito meses e vinte e sete dias de prisão como incurso nos artigos 154 c/c 314 e 42, todos do do Código Penal Militar (1944). Às folhas 21 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 27/07/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença de soldado da FEB condenado a pena de 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944). Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, sete meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 225 e art. 136 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de quatro meses e quatro dias de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 198 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dezessete meses e vinte dias de prisão, como incurso no art.171 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, cinco meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença de dois soldados da FEB condenados a dezessete meses e dez dias de prisão, como incursos no art. 141 c/c art. 59 e art. 314, todos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 4 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença de três soldados da FEB condenados a oito meses de prisão, como incursos no art. 227 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos e dez dias de reclusão, como incurso no art. 182, § 1º, I, c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e vinte dias de detenção, como incurso no art. 182 c/c art. 66 do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença dos três soldados da FEB condenados a onze meses e três dias de prisão, como incursos no art. 198, § 4º, V do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano, um mês e quinze dias de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 5 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença dos três soldados da FEB condenados a um total de sete anos e seis meses de reclusão, cinco anos como incursos no art. 312 e mais dois anos e seis meses como incursos no art. 303, tudo do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 182 c/c art. 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença de soldado da FEB condenado a pena de 3 (três) anos de detenção, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença dos cinco soldados da FEB condenados à pena de prisão, como incursos no art. 198 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do civil italiano condenado à pena de dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 198 c/c art. 20 e 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militarde 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença dos dois soldado da FEB condenados à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão como incurso no art. 192 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 4.º, V, do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dez anos de reclusão, como incurso no art. 278 c/c art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dez anos e dois meses de reclusão, como incurso no arts. 280 e 136, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 12 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de oito meses de prisão como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 23/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e oito meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão como incurso no art. 193 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença dos soldados Antônio Araújo, Mário Batista, Paulo de Oliveira e Antônio Colett condenados às penas que lhes foram impostas em primeira instância e do soldado Ademar Samuel da Silva, condenado em grau de apelação, como incursos no art. 305 c/c art. 199 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dois anos, um mês e dez dias de detenção, como incurso no art. 178 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão como incurso no art. 171 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano, quatro meses e vinte dias de prisão como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano e oito meses de prisão como incurso no artigo 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 ano de prisão como incurso no art. 136 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de 1 (um) ano de detenção como incurso no art. 216 do Código Penal Militar, pela prática de incêndio culposo. O Conselho Supremo de Justiça Militar deu provimento para redução da pena inicial de 1 (um) ano, para 8 meses e 20 dias de prisão simples.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do 1º Tenente da R/2 condenado a pena de 1 (um) ano e 8 meses de prisão como incurso do art. 181 c/c o artigo 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a vinte e um anos de reclusão, como incurso no art. 299 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano, quatro meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art. 198 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de detenção, como incurso no art.182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do alvará de soltura, expedido em 20/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e seis meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a seis meses e seis dias de detenção como incurso no art. 227 combinado com o art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, que é expedido em 25/05/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do cabo da FEB condenado a pena de 1 (um) ano, 6 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 225 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a sete meses de prisão, como incurso no art.163 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarAlterações de membros do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) e de oficiais da FEB.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBEm 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria se achava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o Cabo Manoel Henrique Alves foi acusado de haver ferido mortalmente seu camarada o soldado Oscar Santiago Ramos Vanderley. Preso desde 3 de outubro de 1932, o réu impetra Habeas Corpus alegando não ter culpa formada nem mesmo ter conhecimento da razão da sua prisão. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulHabeas Corpus impetrado em favor dos pacientes Luis Carlos Prestes, Arthur Ernest Ewert (Harry Berger), Agildo da Gama Barata Ribeiro e Azor Galvão de Sousa, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional, com decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Militar, por participação direta no movimento armado irrompido em 27 de novembro de 1935.
Foram acusados de cometerem os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 4º e 49.
Habeas Corpus impetrado em favor do paciente Luis Carlos Prestes, condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional, contra medidas de ordem e disciplina internas do presídio em que cumpria pena o paciente.
Supremo Tribunal MilitarEm 1932, quando o 10º Regimento de Infantaria se achava em operações militares na cidade de Cambuci, Estado de São Paulo, por ocasião da revolução paulista, os soldados João Garone e Justino Batista foram denunciados pelo crime de lesão corporal por terem se ferido a bala mutuamente. Presos desde 29 de outubro de 1932, impetram uma ordem de Habeas Corpus alegando que ainda não foram sumariados.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulImpetra o habeas corpus em causa própria , requerendo a V. Excia. que se digne de conceder, de acôrdo com a jurisprudência, uma ordem de "habeas-corpus", em seu favor, para o fim de ser posto em liberdade, sem prejuízo de processo e ressalvada a incorporação.
Alega constrangimento ilegal por parte de autoridade militar, e assim, vem bater às portas dessa mais alta Côrte de Justiça Militar do País, afim de lhe ser concedida a ordem de habeas-corpus que vem de impetrar por ser de inteira Justiça.
Impetra o habeas corpus em causa própria requerendo se digne mandar conceder-lhe uma ordem de HABEAS CORPUS, afim de isentá-lo do processo a que responde, sem prejuízo de sua futura incorporação.
Impetra HABEAS-CORPUS, para anulação do processo de deserção que ora é movido contra o suplicante, a-fim-de ser o mesmo pôsto em liberdade de prisão em que se encontra presentemente no quartel do 38º Batalhão de Caçadores, em São Paulo, onde foi mandado apresentar e se acha aguardando a decisão das autoridades militares.
..."solicito ao egregio tribunal concessão de habeas corpus anulação do processo considerada expontaneidade minha apresentação embora permanecesse oposição mestre linha referido que afirmava esperar aviso outrossim termino situação".
Habeas corpus impetrado através de telegrama: "ACHANDO ME PRESO HA MAIS DEZ MESES QUARTE FORÇA POLICIAL PERNAMBUCO DISPOSIÇÃO JUSTIÇA MILITAR SEM TER SIDO ENCERRADA FORMAÇÃO CULPA VENHO IMPETRAR ESSE EGREJO TRIBUNAL ORDEM HABEAS CORPUS AFIM RESPONDER SOLTO RESPECTIVO PROCESSO CONFORMIDADE LEI MARINHEIRO 435061 ARSENIO SILVEIRA BRAVEZA".
Impetra o habeas corpus através de Telegrama assim descrito: "ACHO ME PRESO HA 62 DIAS NO XADREZ DO DERBY DISPOSIÇÃO CONSELHO JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 7º REGIÃO MILITAR SEM SE TER ENCERRADO FORMAÇÃO CULPA PELO QUE REQUEIRO ESSE EGREGIO TRIBUNAL ORDEM HABEAS CORPUS AFIM RESPONDER SOUTO MEU PROCESSO - MARINHEIRO NACIONAL VIVALDO MANOEL SACRAMENTO".
Solicita uma ordem de "Habeas-corpus" em seu favor.
Habeas Corpus impetrado através de Radiograma, assim descrito: "45 a DM de 27 pt Virtude soldado deste G M A C Hortencio José Alves estar preso ha mais oito meses aguardando processo e julgamento pela auditoria 7ªRM vg este comando solicita V Excia ordem habeas corpus favor referido soldado vg até seja exarada sua sentença pt. Major Rubens Almeida. Cmt. 2º GHAC"
Habeas corpus impetrado via Telegrama, assim descrito: "JOSE GERALDO MAIA SOLDADO DECIMONONO BC PROCESSADO CRIME DESERÇÃO TENDO SIDO EXTRAVIADO RESPECTIVOS AUTOS CONFORME NOTIFICACAO NOMINAL COMANDO EXTINTO DEZOITO R I SOLICITA VOSSENCIA PROVIDENCIAS SENTIDO ANULADO PROCESSO VIRTUDE ENCONTRAR PRESO MAIS DE SETE MESES ESTE B C JOSE GERALDO MAIA SOLDADO"
Solicita a incorporação numa unidade da 2a Região Militar, a fim de que possa fazer o C.C.S (Curso de Candidato a Sargento).
Requer uma ordem de "Habeas Corpus" em seu favor para fim de ser pôsto em liberdade com prejuízo do processo de deserção, ressalvada a incorporação.
Requer uma ordem de "habeas-corpus" para o fim de ser anulada a insubmissão e excluído do alistamento do exército, por ser reservista naval de 3ª categoria.
Impetra uma ordem de Habeas-corpus, para fim de obter seu certificado de reservista de 3a. categoria, requerido à 5a. C. R. de Ribeirão Preto, conforme protocolo nº 825/44.
Impetra uma ordem de Habeas-Corpus, para fim de obter seu certificado de reservista de 3a. Categoria.
Impetra a ordem de Habeas-Corpus, para fim de obter seu certificado de reservista de 3a. categoria.
O suplicante vem respeitosamente requerer a esse Supremo Tribunal, uma concessão de habeas corpus, para o fim de isentpa-lo do crime de insubmissão, e bem assim da incorporação, por contar atualmente mais de 30 anos de idade, ser casado e ter filhos.
Impetra o habeas corpus pedindo que esse Egrégio Tribunal se digne de conceder a ordem impetrada para o fim de ser posto em liberdade e anulado o respectivo processo.
Comparece ante a alta autoridade de Vossa Excelência, afim de impetrar a seu favor a competente ordem de HABEAS-CORPUS, para que não venha o suplte. a sofrer coação alguma.
Solicita uma ordem de HABEAS CORPUS, alegando em sua defesa que apresentou-se a 28 de outubro do corrente ano quando ordenaram-lhe que voltasse em novembro e ao terminar o prazo, mandaram-o para o Batalhão da Guarda (quartel), onde soube que havia passado a insubmisso.
Solicita uma ordem de HABEAS CORPUS, alegando que havia passado a insubmisso muito embora tenha se alistado e não viu seu nome nos jornais.
Acusado do crime de insubmissão, vem solicitar uma ordem de HABEAS CORPUS, alegando que foi inspecionado e julgado incapaz para o serviço militar por 6 meses e depois de algumas apresentações posteriores veio então a saber que era insubmisso.
Solicita uma ordem de HABEAS CORPUS, acusado do crime de insubmissão, achando-se preso no Quartel do I/1º R.A.A.Ae., tendo o referido quartel por menagem.
Achando-se preso no quartel por menagem, acusado do crime de insubmissão, solicita ordem de HABEAS CORPUS.
Achando-se preso, tendo o referido quartel por menagem, acusado por crime de insubmissão, vem solicitar uma ordem de HABEAS CORPUS.
Achando-se preso no referido quartel por menagem, acusado do crime de insubmissão, vem solicitar uma ordem de HABEAS CORPUS.
Achando-se preso, tendo o referido Quartel por menagem, acusado do crime de insubmissão, solicita uma ordem de HABEAS CORPUS.
Superior Tribunal de JustiçaAchando-se preso, teno o referido quartel por menagem, acusado de crime de insubmissão, vem solicitar uma ordem de HABEAS CORPUS.
O soldado sorteado, encontrando-se preso, tendo o referido Quartel por menagem, acusado de crime de insubmissão, vem solicitar uma ordem de HABEAS CORPUS.
O soldado sorteado da classe de 1923, achando-se preso, no referido quartel por menagem, acusado de crime de insubmissão, vem solicitar uma ordem de HABEAS CORPUS.
Sorteado da classe de 1922, achando-se preso, tendo o referido quartel por menagem, acusado do crime de insubmissão, solicita uma ordem de HABEAS CORPUS.
O soldado sorteado, da classe de 1923, achando-se preso, tendo o referido quartel por menagem, acusado do crime de insubmissão, solicita uma ordem de HABEAS CORPUS.
O soldado sorteado da classe 1922, achando-se preso, tendo o referido quartel por menagem, acusado do crime de insubmissão, solicita uma ordem de HABEAS CORPUS.
O soldado sorteado da Classe de 1923, achando-se preso, tendo o referido quartel por menagem, acusado do crime de insubmissão, solicita uma ordem de HABEAS CORPUS.